Projeto de Lei n° 1426, de 2025

Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de roubo; criar causa de aumento de pena quando o estelionato for cometido por meio de simulação de falsa deficiência, de falsa necessidade de tratamento médico, odontológico, psicológico, ou de falsa doença rara, grave, incurável ou contagiosa; ampliar o elemento subjetivo da receptação qualificada e inserir novas modalidades de receptação culposa.

O que é
A proposta aumenta as punições para o crime de roubo. Além disso, cria uma punição maior para o crime de estelionato quando a pessoa mente sobre uma deficiência, necessidade de tratamento ou doença grave. A proposta também muda a forma como a lei entende o crime de receptação qualificada (comprar ou usar produtos roubados) e cria novas formas de punir a receptação culposa (quando a pessoa não tem certeza se o produto é roubado, mas deveria suspeitar).
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem: Diminuir o crime de roubo, pois as punições serão maiores. Punir de forma mais severa quem comete estelionato, aproveitando-se da compaixão das pessoas. Permitir que a lei puna de forma mais justa quem compra ou usa produtos roubados, mesmo que não tenha certeza da origem ilegal. Além disso, a proposta busca garantir que quem comete violência contra várias pessoas durante um roubo seja punido de forma mais rigorosa.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Flávio Bolsonaro
Último local:
23/04/2025 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
01/07/2025 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2026-01-07 às 01:25

Identificação:
PL 1426/2025
Autor:
Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Data:
02/04/2025
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de roubo; criar causa de aumento de pena quando o estelionato for cometido por meio de simulação de falsa deficiência, de falsa necessidade de tratamento médico, odontológico, psicológico, ou de falsa doença rara, grave, incurável ou contagiosa; ampliar o elemento subjetivo da receptação qualificada e inserir novas modalidades de receptação culposa.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1426/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
02/04/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1426/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
23/04/2025 Publicado no DSF Páginas 63-64 - DSF nº 58
A presente matéria vai à CSP e, a seguir, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
03/04/2025 Publicado no DSF Páginas 243-247 - DSF nº 45
Autuado o Projeto de Lei nº 1426/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
22/04/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CSP - (Comissão de Segurança Pública):
  • Senador Flávio Bolsonaro
Prazos:
23/04/2025 - 29/04/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, CRIME, ROUBO, CRIAÇÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, ESTELIONATO, FRAUDE, SIMULAÇÃO, DECLARAÇÃO FALSA, DEFICIENCIA, NECESSIDADE, TRATAMENTO MEDICO, ASSISTENCIA MEDICO-ODONTOLOGICA, TRATAMENTO, PSICOLOGIA, DOENÇA RARA, DOENÇA GRAVE, DOENÇA INCURAVEL, DOENÇA TRANSMISSIVEL, AMPLIAÇÃO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, TIPICIDADE, CRIME CULPOSO, RECEPTAÇÃO
01/07/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Flávio Bolsonaro (art. 129 do RISF).
30/04/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
22/04/2025
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/04/2025 a 29/04/2025. Perante a CSP.
22/04/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CSP e, a seguir, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
Publicado no DSF Páginas 63-64 - DSF nº 58
02/04/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1426/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 243-247 - DSF nº 45
PL 1426/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 02/07/2025 08:18