Projeto de Lei n° 1814, de 2025

Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)

Assunto: Meio Ambiente > Crimes e Infrações Ambientais

Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para estabelecer que a responsabilização por infração ambiental e o embargo cautelar de áreas em propriedades ou posses rurais dependem da avaliação presencial, pelo agente autuante, do local da infração ambiental.

O que é
A proposta altera o Código Florestal para determinar que a punição por infração ambiental e o bloqueio preventivo de áreas em propriedades rurais só poderão ocorrer após uma avaliação presencial do local da infração pelo agente responsável.
O que diz o autor
São objetivos da proposta:
- evitar punições e bloqueios de áreas rurais feitos de forma incorreta, o que causa prejuízos aos produtores rurais
- garantir que a avaliação da área seja feita de forma adequada antes de qualquer medida restritiva
- dar mais segurança jurídica aos proprietários rurais, para que não sejam prejudicados por decisões equivocadas dos órgãos ambientais.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
10/06/2025 - Comissão de Meio Ambiente
Último estado:
17/06/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-08-12 às 06:32

Identificação:
PL 1814/2025
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Data:
23/04/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para estabelecer que a responsabilização por infração ambiental e o embargo cautelar de áreas em propriedades ou posses rurais dependem da avaliação presencial, pelo agente autuante, do local da infração ambiental.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1814/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
23/04/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1814/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
10/06/2025 Publicado no DSF Páginas 68-71 - DSF nº 89
A presente matéria vai à CMA e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
24/04/2025 Publicado no DSF Páginas 235-238 - DSF nº 60
Autuado o Projeto de Lei nº 1814/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
09/06/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
10/06/2025 - 16/06/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, REQUISITOS, RESPONSABILIDADE, INFRAÇÃO, MEIO AMBIENTE, MEDIDA CAUTELAR, EMBARGO, AREA, PROPRIEDADE RURAL, POSSE, AVALIAÇÃO, PRESENÇA, AGENTE, AUTUAÇÃO, LOCAL, ESTABELECIMENTO, VISTORIA
17/06/2025
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo para apresentação de Emendas perante a Comissão de Meio Ambiente ao PL 1814/2025 , terminativo (Art. 122, II, "c", do RISF).
Não foram apresentadas emendas.
Matéria aguarda designação de relatoria.
10/06/2025
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Recebida nesta Comissão de Meio Ambiente, a matéria aguarda o recebimento de emendas.
09/06/2025
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/06/2025 a 16/06/2025. Perante a CMA.
09/06/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CMA e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
Publicado no DSF Páginas 68-71 - DSF nº 89
23/04/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1814/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 235-238 - DSF nº 60
PL 1814/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 25/06/2025 18:33