Projeto de Lei n° 2133, de 2025

Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos, Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal, Infraestrutura > Minas e Energia > Energia, Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável

Ementa: Altera as Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.991, de 24 de julho de 2000, nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, com vistas a dispor sobre o conteúdo nacional mínimo obrigatório e o investimento na economia de baixa carbono como princípios da política energética, no setor de petróleo e gás natural e no setor de geração de energia elétrica.

O que é
O projeto cria regras que obrigam empresas dos setores de petróleo, gás e energia elétrica a utilizarem uma parte mínima de produtos e serviços feitos no Brasil. Também exige que parte dos investimentos vá para tecnologias de baixo carbono. A proposta busca fortalecer a indústria nacional e promover a transição energética sustentável.
O que diz o autor
O projeto fixa em lei os percentuais mínimos de conteúdo nacional, garantindo segurança jurídica para contratos e investimentos. Cria mecanismos de cumprimento, como multas e compensações por investimento em tecnologia nacional. Amplia a exigência de conteúdo local para a geração de energia elétrica. Exige que todas as fontes de energia invistam em pesquisa e inovação voltadas à transição energética.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
19/09/2025 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
16/10/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-07-28 às 10:48

Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
06/05/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2133/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
PL 2133/2025
Autor:
Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Data:
06/05/2025
Descrição/Ementa
Altera as Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.991, de 24 de julho de 2000, nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, com vistas a dispor sobre o conteúdo nacional mínimo obrigatório e o investimento na economia de baixa carbono como princípios da política energética, no setor de petróleo e gás natural e no setor de geração de energia elétrica.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2133/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
19/09/2025 Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154
A matéria vai à CAE e à CI, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
07/05/2025 Publicado no DSF Páginas 184-197 - DSF nº 67
Autuado o Projeto de Lei nº 2133/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
18/09/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura | Deliberação terminativa
Prazos:
19/09/2025 - 25/09/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA ENERGETICA, OBRIGATORIEDADE, ALIQUOTA MINIMA, CONTEUDO, PRODUÇÃO, AMBITO NACIONAL, INVESTIMENTO, ECONOMIA DE BAIXO CARBONO, PRINCIPIO JURIDICO, SETOR, PETROLEO, GAS NATURAL, COMPETENCIA, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), DEFINIÇÃO, APROVEITAMENTO, EXPLORAÇÃO, JAZIDAS, HIDROCARBONETO, HIPOTESE, DESCUMPRIMENTO, MULTA, NORMAS, DESTINAÇÃO, RECEITA, PESQUISA, EDITAL, RESSALVA, CONTRATO, CONCESSÃO, PARTILHA, VIGENCIA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL, HIDROCARBONETO, OUTORGA, EMPREENDIMENTO, ENERGIA ELETRICA, OBRIGATORIEDADE, ALIQUOTA MINIMA, CONTEUDO, PRODUÇÃO, AMBITO NACIONAL, NORMAS, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, DESCUMPRIMENTO, SANÇÃO, MULTA, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO, PUNIÇÃO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REALIZAÇÃO, INVESTIMENTO, PESQUISA, EFICIENCIA, DESENVOLVIMENTO, ENERGIA, ENERGIA ELETRICA, AMBITO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, APLICAÇÃO DE RECURSOS, ALIQUOTA MINIMA, CONTEUDO, PRODUÇÃO, AMBITO NACIONAL, COMPETENCIA, GOVERNO FEDERAL. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), APLICAÇÃO DE RECURSOS, APOIO, REEMBOLSO, PRIORIDADE, PROJETO, AGREGAÇÃO, VALOR, AMBITO NACIONAL, ALIQUOTA MINIMA, CONTEUDO, PRODUÇÃO, COMPETENCIA, GOVERNO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, RESULTADO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIME ESPECIAL, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO, INFRAESTRUTURA, BENEFICIARIO, PESSOA JURIDICA, PROJETO, OBRA CIVIL, SETOR, TRANSPORTE, PORTO, ENERGIA, SANEAMENTO BASICO, IRRIGAÇÃO, REQUISITOS, UTILIZAÇÃO, BENS, SERVIÇO, ALIQUOTA MINIMA, CONTEUDO, PRODUÇÃO, AMBITO NACIONAL, EXCEÇÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, RESULTADO. ALTERAÇÃO, DECRETO FEDERAL, AGENCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL (FINAME), DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OPERAÇÃO, COMPRA E VENDA, MAQUINARIA, EQUIPAMENTOS, AMBITO NACIONAL, PRIORIDADE, PROJETO, AGREGAÇÃO, VALOR
16/10/2025
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
.
26/09/2025
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
19/09/2025
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
18/09/2025
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2025 a 25/09/2025. Perante a CAE.
18/09/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CAE e à CI, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154
06/05/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2133/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 184-197 - DSF nº 67
Avulso inicial da matéria
PL 2133/2025
Última atualização de dados legislativos: 11/11/2025 13:54