Projeto de Lei n° 2276, de 2025

Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos -, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes cometidos com o fim de obter, indevidamente, valores ou benefícios pagos ou arrecadados pelo Regime Geral de Previdência Social.

O que é
A proposta inclui como hediondos os crimes de furto mediante fraude, estelionato, falsidade ideológica, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção passiva e corrupção ativa, quando praticados para obter valores ou benefícios de forma ilegal do Regime Geral de Previdência Social.
O que diz o autor
A proposta deixa mais rigorosa a investigação, o julgamento e a punição dos crimes que prejudicam o Regime Geral de Previdência Social para evitar que aconteçam. Busca proteger a população mais vulnerável e garantir a estabilidade financeira do sistema previdenciário.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
24/02/2026 - Comissão de Assuntos Sociais
Último estado:
04/03/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Participe

1 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2026-04-10 às 09:33

Identificação:
PL 2276/2025
Autor:
Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Data:
13/05/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos -, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes cometidos com o fim de obter, indevidamente, valores ou benefícios pagos ou arrecadados pelo Regime Geral de Previdência Social.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2276/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
13/05/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2276/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
25/02/2026 Publicado no DSF Páginas 215 - DSF nº 14
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.733, de 2025, com o Projeto de Lei nº 2.276, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
25/02/2026 Publicado no DSF Páginas 196-206 - DSF nº 14
A presente matéria vai à CAS e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
14/05/2025 Publicado no DSF Páginas 205-208 - DSF nº 72
Autuado o Projeto de Lei nº 2276/2025. O projeto vai à publicação.
Despachos:
24/02/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
24/02/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providências legislativas:
  • Tramitação Conjunta
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
25/02/2026 - 03/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME HEDIONDO, ACRESCIMO, FURTO, ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLOGICA, PECULATO, FALSIDADE, INFORMAÇÕES, BANCO DE DADOS, CORRUPÇÃO ATIVA, CORRUPÇÃO PASSIVA, OBJETIVO, ILICITUDE, RECEBIMENTO, VALORES, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
Tramita em conjunto com:
04/03/2026
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
25/02/2026
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 25/02/2026.
Último dia: 03/03/2026.
24/02/2026
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CAS.
24/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.733, de 2025, com o Projeto de Lei nº 2.276, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 215 - DSF nº 14
24/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CAS e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
Publicado no DSF Páginas 196-206 - DSF nº 14
13/05/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2276/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 205-208 - DSF nº 72
PL 2276/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 01/04/2026 09:53