Projeto de Lei n° 2733, de 2025

Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social, Política Social > Proteção Social > Idosos

Ementa: Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para incluir no rol dos crimes hediondos o roubo, o desvio, a apropriação indébita ou a fraude envolvendo recursos previdenciários destinados a aposentados e pensionistas.

O que é
A proposta inclui no grupo de crimes hediondos (crimes muito graves) o roubo, o desvio, a apropriação indébita (tomar posse de algo que não lhe pertence) e a fraude que envolvam recursos da Previdência Social destinados a aposentados e pensionistas. A proposta também aumenta a pena para esses crimes.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta são:
- Coibir os crimes de desvio de recursos previdenciários, protegendo os direitos de aposentados e pensionistas.
- Garantir que os responsáveis por esses crimes sejam punidos de forma mais severa.
- Aumentar a proteção dos direitos sociais fundamentais, como o direito a uma vida digna após a aposentadoria.
- Prevenir fraudes e outros crimes que prejudicam o sistema previdenciário e os beneficiários.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
24/02/2026 - Comissão de Assuntos Sociais
Último estado:
04/03/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-05-21 às 01:20

Identificação:
PL 2733/2025
Autor:
Senador Magno Malta (PL/ES)
Data:
06/06/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para incluir no rol dos crimes hediondos o roubo, o desvio, a apropriação indébita ou a fraude envolvendo recursos previdenciários destinados a aposentados e pensionistas.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2733/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
06/06/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2733/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
25/02/2026 Publicado no DSF Páginas 215 - DSF nº 14
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.733, de 2025, com o Projeto de Lei nº 2.276, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
07/06/2025 Publicado no DSF Páginas 63-68 - DSF nº 88
Autuado o Projeto de Lei nº 2733/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
24/02/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providências legislativas:
  • Tramitação Conjunta
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
25/02/2026 - 03/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, ESTATUTO DA PESSOA IDOSA, CRIME HEDIONDO, DEFINIÇÃO, TIPICIDADE, CRIME, PENA, ROUBO, DESVIO, APROPRIAÇÃO INDEBITA, FRAUDE, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, VITIMA, APOSENTADO, PENSIONISTA, BENEFICIARIO, PREVIDENCIA SOCIAL
Tramita em conjunto com:
04/03/2026
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
25/02/2026
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 25/02/2026.
Último dia: 03/03/2026.
24/02/2026
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CAS.
24/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.733, de 2025, com o Projeto de Lei nº 2.276, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 215 - DSF nº 14
06/06/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2733/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 63-68 - DSF nº 88
PL 2733/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 01/04/2026 09:53