Projeto de Lei n° 2322, de 2025

Autoria: Senador Izalci Lucas (PL/DF)

Assunto: Política Social > Cultura

Ementa: Reconhece como manifestação da cultura nacional o espetáculo Via-Sacra do Morro da Capelinha, que se realiza na cidade de Planaltina, no Distrito Federal.

O que é
A proposta reconhece como manifestação da cultura nacional o espetáculo Via-Sacra do Morro da Capelinha, realizado em Planaltina, no Distrito Federal.
O que diz o autor
Reconhecer a Via-Sacra do Morro da Capelinha como uma das maiores produções católicas do Brasil, atraindo público local e turistas de outros estados. O autor espera que esse reconhecimento auxilie na manutenção e valorização do evento.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
18/09/2025 - Comissão de Educação e Cultura
Último estado:
26/09/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2025-12-10 às 18:10

Identificação:
PL 2322/2025
Autor:
Senador Izalci Lucas (PL/DF)
Data:
15/05/2025
Descrição/Ementa
Reconhece como manifestação da cultura nacional o espetáculo Via-Sacra do Morro da Capelinha, que se realiza na cidade de Planaltina, no Distrito Federal.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2322/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
15/05/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2322/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
19/09/2025 Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154
A matéria vai à CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
16/05/2025 Publicado no DSF Páginas 120-123 - DSF nº 74
Autuado o Projeto de Lei nº 2322/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
18/09/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CE - Comissão de Educação e Cultura | Deliberação terminativa
Prazos:
19/09/2025 - 25/09/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, RECONHECIMENTO, EVENTO RELIGIOSO, PASSEATA, CERIMONIA RELIGIOSA, MANIFESTAÇÃO, CULTURA, AMBITO NACIONAL, CIDADE, DISTRITO FEDERAL (DF)
26/09/2025
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
18/09/2025
CE - Comissão de Educação e Cultura
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2025 a 25/09/2025. Perante a CE.
18/09/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154
15/05/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2322/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 120-123 - DSF nº 74
PL 2322/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 11/11/2025 13:55