Projeto de Lei n° 2429, de 2025

Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)

Assunto: Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo, Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica, Política Social > Desporto e Lazer

Ementa: Estabelece a política e os instrumentos de fiscalização e controle sobre as entidades responsáveis pelo futebol brasileiro e dá outras providências.

O que é
O projeto obriga que a CBF e as federações estaduais sejam mais transparentes com suas finanças e contratos, prestem contas a órgãos públicos e adotem práticas que evitem corrupção, desvios e conflitos de interesse.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- oferecer mais transparência e controle sobre o dinheiro que circula no futebol;
- dificultar fraudes, desvios e corrupção;
- permitir que o governo e a sociedade fiscalizem melhor essas entidades;
- fortalecer a credibilidade do futebol como bem cultural e econômico.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
17/06/2025 - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Último estado:
27/06/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2025-12-05 às 01:01

Identificação:
PL 2429/2025
Autor:
Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Data:
21/05/2025
Descrição/Ementa
Estabelece a política e os instrumentos de fiscalização e controle sobre as entidades responsáveis pelo futebol brasileiro e dá outras providências.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2429/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
21/05/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2429/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
18/06/2025 Publicado no DSF Páginas 40-41 - DSF nº 96
A seguinte matéria vai à CTFC e posteriormente à CEsp, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
22/05/2025 Publicado no DSF Páginas 471-476 - DSF nº 78
Autuado o Projeto de Lei nº 2429/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
17/06/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
    • SF-CEsp - Comissão de Esporte | Deliberação terminativa
Prazos:
18/06/2025 - 26/06/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA, INSTRUMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO, FUTEBOL, DEVERES, PRESTAÇÃO DE CONTAS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CONTABILIDADE, PUBLICIDADE, CONTRATO, PROIBIÇÃO, DIRIGENTE, PARTICIPAÇÃO, EMPRESA, NEGOCIAÇÃO, CONVOCAÇÃO, INFORMAÇÕES
27/06/2025
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas ao projeto.
A matéria aguarda distribuição.
17/06/2025
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Recebido na CTFC.
Aguardando a apresentação de emendas ao projeto no prazo de 18/06/2025 a 26/06/2025.
17/06/2025
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/06/2025 a 26/06/2025. Perante a CTFC.
17/06/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A seguinte matéria vai à CTFC e posteriormente à CEsp, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 40-41 - DSF nº 96
21/05/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2429/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 471-476 - DSF nº 78
PL 2429/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/07/2025 23:05