Projeto de Lei n° 2472, de 2025
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Ementa: Dispõe sobre o uso de armas de eletrochoque como instrumento de defesa pessoal em todo o território nacional.
O que é
A proposta de lei permite que cidadãos comuns comprem, possuam e usem armas de eletrochoque (dispositivos que dão choque) para se defender, desde que sigam algumas regras. Essas regras incluem ter mais de 18 anos, ter bons antecedentes criminais, comprovar que sabe usar a arma e ter aptidão psicológica.
O que diz o autor
De acordo com o autor da proposta, permitir o uso de armas de eletrochoque pela população pode ser uma forma mais segura de defesa pessoal do que usar armas de fogo, pois elas não causam morte. Além disso, exigir treinamento e registro das armas pode garantir que as pessoas usem esses dispositivos de forma responsável, evitando abusos. Com essa proposta, o cidadão teria mais uma opção para se proteger em situações de perigo.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 22/05/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 22/05/2025 - AGUARDANDO DESPACHO
Participe
- Identificação:
- PL 2472/2025
- Autor:
- Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
- Data:
- 22/05/2025
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre o uso de armas de eletrochoque como instrumento de defesa pessoal em todo o território nacional.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2472/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 22/05/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2472/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 23/05/2025 | Publicado no DSF Páginas 187-192 - DSF nº 79 | Autuado o Projeto de Lei nº 2472/2025. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, UTILIZAÇÃO, PISTOLA DE DESCARGA ELETRICA, PROTEÇÃO, DEFINIÇÃO JURIDICA, POSSIBILIDADE, COMERCIALIZAÇÃO, AQUISIÇÃO, POSSE, AUTORIZAÇÃO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, NORMAS, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, BANCO DE DADOS, ADQUIRENTE, INFORMAÇÕES, EMISSÃO, NOTA FISCAL, CONSUMIDOR, QUANTITATIVO, IDADE, DOCUMENTAÇÃO, COMPROVAÇÃO, CERTIDÃO NEGATIVA, CAPACIDADE TECNICA, APTIDÃO, MANUSEIO, LIMITAÇÃO, TIPICIDADE, CRIME, PENA, AUSENCIA, REGISTRO, ILEGALIDADE, OMISSÃO, CAUTELA, MENOR, DEFICIENTE MENTAL, COMERCIO, TRAFICO, ALUGUEL, RECEPTAÇÃO, TRANSPORTE, RECEBIMENTO, OCULTAÇÃO, ARMAZENAGEM, MONTAGEM, DESMONTAGEM, ADULTERAÇÃO, VENDA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, FACILITAÇÃO, CONTRABANDO, ABUSO, EXCESSO, LEGITIMA DEFESA, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE PENAL
- 22/05/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2472/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 187-192 - DSF nº 79
- PL 2472/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 13/10/2025 13:18
Opine sobre esta matéria