Projeto de Lei n° 2551, de 2025

Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)

Assunto: Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes

Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer, para pais e responsáveis, a obrigação de zelar pelo uso adequado de equipamentos eletrônicos e de aplicações de internet por crianças e adolescentes.


Situação Atual Em tramitação

Prazo aberto
Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão - De 11/08/2025 a 15/08/2025
Último local:
08/08/2025 - Secretaria de Atas e Diários
Último estado:
08/08/2025 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS

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Resultado apurado em 2025-08-13 às 05:23

Identificação:
PL 2551/2025
Autor:
Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Data:
26/05/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer, para pais e responsáveis, a obrigação de zelar pelo uso adequado de equipamentos eletrônicos e de aplicações de internet por crianças e adolescentes.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2551/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
26/05/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2551/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
27/05/2025 Publicado no DSF Páginas 109-112 - DSF nº 81
Autuado o Projeto de Lei nº 2551/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
08/08/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providências legislativas:
  • Tramitação Conjunta
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CCDD - Comissão de Comunicação e Direito Digital | Deliberação terminativa
Prazos:
11/08/2025 - 15/08/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Vigente
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, INCLUSÃO, OBRIGAÇÃO, PAES, RESPONSAVEL, SUPERVISÃO, PROTEÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, UTILIZAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, TECNOLOGIA DIGITAL, INTERNET, ORIENTAÇÃO, RISCOS, CONTROLE, EXCESSO, CONTEUDO
Tramita em conjunto com:
08/08/2025
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/08/2025 a 15/08/2025. Perante a CDH.
08/08/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A Presidência determina, nos termos do art. 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.551 e 3.034, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da CDH, seguindo posteriormente à CCJ e depois à CCDD, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
26/05/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2551/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 109-112 - DSF nº 81
PL 2551/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 11/08/2025 01:32