Projeto de Lei n° 2551, de 2025
Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Assunto: Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer, para pais e responsáveis, a obrigação de zelar pelo uso adequado de equipamentos eletrônicos e de aplicações de internet por crianças e adolescentes.
Situação Atual Em tramitação
- Prazo aberto
- Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão - De 11/08/2025 a 15/08/2025
- Último local:
- 08/08/2025 - Secretaria de Atas e Diários
- Último estado:
- 08/08/2025 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Identificação:
- PL 2551/2025
- Autor:
- Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
- Data:
- 26/05/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer, para pais e responsáveis, a obrigação de zelar pelo uso adequado de equipamentos eletrônicos e de aplicações de internet por crianças e adolescentes.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2551/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 26/05/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2551/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
27/05/2025 | Publicado no DSF Páginas 109-112 - DSF nº 81 | Autuado o Projeto de Lei nº 2551/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 08/08/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providências legislativas:
-
- Tramitação Conjunta
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CCDD - Comissão de Comunicação e Direito Digital | Deliberação terminativa
- Prazos:
- 11/08/2025 - 15/08/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Vigente - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, INCLUSÃO, OBRIGAÇÃO, PAES, RESPONSAVEL, SUPERVISÃO, PROTEÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, UTILIZAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, TECNOLOGIA DIGITAL, INTERNET, ORIENTAÇÃO, RISCOS, CONTROLE, EXCESSO, CONTEUDO
- Tramita em conjunto com:
- 08/08/2025
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/08/2025 a 15/08/2025. Perante a CDH.
- 08/08/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A Presidência determina, nos termos do art. 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.551 e 3.034, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da CDH, seguindo posteriormente à CCJ e depois à CCDD, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 26/05/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2551/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 109-112 - DSF nº 81
- PL 2551/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 11/08/2025 01:32