Projeto de Lei n° 2796, de 2025

Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Assunto: Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre, Jurídico > Direito Civil > Responsabilidade Civil

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres (automóvel passeio - particular ou de aluguel) por danos causados a pessoas ou objetos não transportados para todos os veículos de passeio estrangeiros em trânsito no território brasileiro como condição para ingresso e circulação no Brasil.

O que é
A proposta torna obrigatória a contratação de um seguro de responsabilidade civil para carros de passeio estrangeiros que circulem no Brasil. Esse seguro cobrirá danos a pessoas ou objetos que não estejam dentro do veículo, sendo uma condição para a entrada e circulação desses veículos no país.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem maior proteção para os cidadãos brasileiros, já que o seguro obrigatório facilitará a reparação de danos causados por veículos estrangeiros em caso de acidentes. A medida busca garantir que veículos de países que não fazem parte do Mercosul tenham a mesma exigência de seguro que os veículos dos países do Mercosul, alinhando o Brasil com as práticas de outros países da América do Sul e promovendo maior segurança jurídica.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
10/06/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
10/06/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2025-12-06 às 06:56

Identificação:
PL 2796/2025
Autor:
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Data:
10/06/2025
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres (automóvel passeio - particular ou de aluguel) por danos causados a pessoas ou objetos não transportados para todos os veículos de passeio estrangeiros em trânsito no território brasileiro como condição para ingresso e circulação no Brasil.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2796/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
10/06/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
11/06/2025 Publicado no DSF Páginas 429-433 - DSF nº 90
Autuado o Projeto de Lei nº 2796/2025. O projeto vai à publicação.
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, CONTRATAÇÃO, SEGUROS, RESPONSABILIDADE CIVIL, PROPRIETARIO, CONDUTOR, AUTOMOVEL, PARTICULAR, ALUGUEL, DANOS, PESSOAS, OBJETO, HIPOTESE, VEICULOS, REGISTRO, PAIS ESTRANGEIRO, REQUISITOS, INGRESSO, CIRCULAÇÃO, BRASIL, DESCUMPRIMENTO, SANÇÃO, PROIBIÇÃO, ENTRADA, RETENÇÃO, MULTA
10/06/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2796/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 429-433 - DSF nº 90
PL 2796/2025
Última atualização de dados legislativos: 13/10/2025 12:49