Projeto de Lei n° 2855, de 2025

Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)

Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Revoga o § 5º do art. 171 do Código Penal, para dispensar a representação da vítima no crime de estelionato, tornando-o crime de ação pública incondicionada.


Situação Atual Em tramitação

Último local:
12/06/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
12/06/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2025-07-11 às 14:54

Identificação:
PL 2855/2025
Autor:
Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Data:
12/06/2025
Descrição/Ementa
Revoga o § 5º do art. 171 do Código Penal, para dispensar a representação da vítima no crime de estelionato, tornando-o crime de ação pública incondicionada.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2855/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
12/06/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2855/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
13/06/2025 Publicado no DSF Páginas 103-106 - DSF nº 93
Autuado o Projeto de Lei nº 2855/2025. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, DISPENSA, NECESSIDADE, REPRESENTAÇÃO, VITIMA, CRIME, ESTELIONATO, AÇÃO PUBLICA, AUSENCIA, CONDICIONAMENTO
12/06/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2855/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 103-106 - DSF nº 93
PL 2855/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 18/06/2025 18:48