Projeto de Lei n° 2953, de 2025
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Assunto: Meio Ambiente > Crimes e Infrações Ambientais
Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para estabelecer procedimentos de apreensão, perdimento e destinação de bens utilizados em infrações ambientais e para proibir a destruição de veículos e equipamentos.
- Equipamentos e veículos apreendidos em crimes ambientais poderão ser usados por órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos.
- A queima de equipamentos, que causa poluição, será evitada.
- Pessoas que tiverem seus bens apreendidos injustamente não sofrerão prejuízos, pois terão seus bens devolvidos ou serão indenizadas.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 18/09/2025 - Comissão de Meio Ambiente
- Último estado:
- 26/09/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 2953/2025
- Autor:
- Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
- Data:
- 17/06/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para estabelecer procedimentos de apreensão, perdimento e destinação de bens utilizados em infrações ambientais e para proibir a destruição de veículos e equipamentos.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2953/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 17/06/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 19/09/2025 | Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154 | A matéria vai à CMA e à CCJ, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 18/06/2025 | Publicado no DSF Páginas 204-209 - DSF nº 96 | Autuado o Projeto de Lei nº 2953/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 18/09/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 19/09/2025 - 25/09/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, CRITERIOS, PROCEDIMENTO, APREENSÃO, GUARDA, DEPOSITO, DESTINAÇÃO, INSTRUMENTO, VALORES, BENS, ANIMAL, PRODUTO, FAUNA, FLORA, CRIME, INFRAÇÃO, NATUREZA ADMINISTRATIVA
- 26/09/2025
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Encerrado o prazo para apresentação de Emendas perante a Comissão de Meio Ambiente ao PL 2953/2025 , terminativo (Art. 122, II, "c", do RISF).
Não foram apresentadas emendas.
- 18/09/2025
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2025 a 25/09/2025. Perante a CMA.
- 18/09/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CMA e à CCJ, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154
- 17/06/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2953/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 204-209 - DSF nº 96
- PL 2953/2025
Opine sobre esta matéria