Projeto de Lei n° 3145, de 2025
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Ementa: Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para fixar a data de vencimento das quotas do imposto de renda das pessoas físicas no quinto dia útil de cada mês subsequente ao de competência.
O que é
A proposta muda a data de vencimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com a mudança, o pagamento das quotas do imposto deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao mês de cobrança.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta são:
- Ajustar o pagamento do imposto ao recebimento do salário, especialmente para servidores públicos federais.
- Diminuir o pagamento de multas e juros por atraso, já que o contribuinte terá recebido o salário antes do vencimento do imposto.
- Ajudar no planejamento financeiro das famílias, reduzindo o risco de não pagar o imposto em dia.
- Diminuir a burocracia para o governo, pois evita atrasos e cobranças de juros.
- Dar mais segurança para o contribuinte, garantindo que o vencimento do imposto ocorra após o recebimento do salário.
- Ajustar o pagamento do imposto ao recebimento do salário, especialmente para servidores públicos federais.
- Diminuir o pagamento de multas e juros por atraso, já que o contribuinte terá recebido o salário antes do vencimento do imposto.
- Ajudar no planejamento financeiro das famílias, reduzindo o risco de não pagar o imposto em dia.
- Diminuir a burocracia para o governo, pois evita atrasos e cobranças de juros.
- Dar mais segurança para o contribuinte, garantindo que o vencimento do imposto ocorra após o recebimento do salário.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 01/07/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 01/07/2025 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- PL 3145/2025
- Autor:
- Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
- Data:
- 01/07/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para fixar a data de vencimento das quotas do imposto de renda das pessoas físicas no quinto dia útil de cada mês subsequente ao de competência.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3145/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 01/07/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3145/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 02/07/2025 | Publicado no DSF Páginas 316-320 - DSF nº 104 | Autuado o Projeto de Lei nº 3145/2025. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DATA, VENCIMENTO, PRAZO, PAGAMENTO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA
- 01/07/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3145/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 316-320 - DSF nº 104
- PL 3145/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 09/07/2025 16:16
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