Projeto de Lei n° 3323, de 2025
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Assunto: Jurídico > Processo > Processo Civil, Jurídico > Direito do Consumidor
Ementa: Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o fracionamento abusivo de demandas no processo judicial consumerista.
O que é
A proposta altera a legislação para considerar o fracionamento abusivo de demandas (divisão de um único conflito em várias ações) como litigância de má-fé em processos de consumo. A proposta prevê multas e outras penalidades para quem usar essa prática, além de medidas para reunir as demandas fracionadas.
O que diz o autor
A proposta pretende evitar abusos no Judiciário, reduzindo o número excessivo de processos sobre um mesmo caso, o que sobrecarrega tribunais e gera decisões conflitantes. A medida também contribui para agilizar os julgamentos e reforça a boa-fé e a cooperação no processo, promovendo economia e eficiência na Justiça.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 23/09/2025 - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Último estado:
- 26/09/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 3323/2025
- Autor:
- Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
- Data:
- 09/07/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o fracionamento abusivo de demandas no processo judicial consumerista.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3323/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 09/07/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3323/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 19/09/2025 | Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154 | A matéria vai à CTFC e posteriormente à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 10/07/2025 | Publicado no DSF Páginas 222-226 - DSF nº 110 | Autuado o Projeto de Lei nº 3323/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 18/09/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 19/09/2025 - 25/09/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ENQUADRAMENTO, ABUSO, FRACIONAMENTO, DEMANDA, PROCESSO JUDICIAL, LITIGANCIA DE MA-FE, PENALIDADE, MULTA, VALOR, INDENIZAÇÃO, PREJUIZO, HONORARIOS, RESSARCIMENTO, DESPESA
- 26/09/2025
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas ao projeto.
A matéria aguarda distribuição.
- 23/09/2025
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido na CTFC.
Aguardando a apresentação de emendas ao projeto no prazo de 19/09/2025 a 25/09/2025.
- 18/09/2025
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2025 a 25/09/2025. Perante a CTFC.
- 18/09/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CTFC e posteriormente à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154
- 09/07/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3323/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 222-226 - DSF nº 110
- PL 3323/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 11/11/2025 13:58
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