Projeto de Lei n° 3323, de 2025

Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)

Assunto: Jurídico > Processo > Processo Civil, Jurídico > Direito do Consumidor

Ementa: Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o fracionamento abusivo de demandas no processo judicial consumerista.

O que é
A proposta altera a legislação para considerar o fracionamento abusivo de demandas (divisão de um único conflito em várias ações) como litigância de má-fé em processos de consumo. A proposta prevê multas e outras penalidades para quem usar essa prática, além de medidas para reunir as demandas fracionadas.
O que diz o autor
A proposta pretende evitar abusos no Judiciário, reduzindo o número excessivo de processos sobre um mesmo caso, o que sobrecarrega tribunais e gera decisões conflitantes. A medida também contribui para agilizar os julgamentos e reforça a boa-fé e a cooperação no processo, promovendo economia e eficiência na Justiça.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
23/09/2025 - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Último estado:
26/09/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-01-19 às 01:33

Identificação:
PL 3323/2025
Autor:
Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Data:
09/07/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o fracionamento abusivo de demandas no processo judicial consumerista.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3323/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
09/07/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3323/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
19/09/2025 Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154
A matéria vai à CTFC e posteriormente à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
10/07/2025 Publicado no DSF Páginas 222-226 - DSF nº 110
Autuado o Projeto de Lei nº 3323/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
18/09/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
19/09/2025 - 25/09/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ENQUADRAMENTO, ABUSO, FRACIONAMENTO, DEMANDA, PROCESSO JUDICIAL, LITIGANCIA DE MA-FE, PENALIDADE, MULTA, VALOR, INDENIZAÇÃO, PREJUIZO, HONORARIOS, RESSARCIMENTO, DESPESA
26/09/2025
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas ao projeto.
A matéria aguarda distribuição.
23/09/2025
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Recebido na CTFC.
Aguardando a apresentação de emendas ao projeto no prazo de 19/09/2025 a 25/09/2025.
18/09/2025
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2025 a 25/09/2025. Perante a CTFC.
18/09/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CTFC e posteriormente à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 7-14 - DSF nº 154
09/07/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3323/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 222-226 - DSF nº 110
PL 3323/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 11/11/2025 13:58