Projeto de Lei n° 3479, de 2025

Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)

Assunto: Meio Ambiente

Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para incluir regras que possibilitem o uso de créditos de carbono ou equivalente para diversas finalidades.

O que é
A proposta altera a legislação sobre proteção da vegetação nativa para permitir o uso de créditos de carbono (certificados que representam a redução de emissões de gases de efeito estufa) em várias situações, como pagamento por serviços ambientais, quitação de multas ambientais, cumprimento de obrigações em acordos de conduta, liquidação de créditos rurais e pagamento de tributos por empresas.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Estímulo econômico à conservação e regeneração de ecossistemas por meio de pagamentos por serviços ambientais.
- Facilitação do cumprimento de obrigações ambientais, permitindo que infratores usem créditos de carbono para compensar danos.
- Conversão de multas ambientais em ações com retorno ambiental, desde que regulamentadas.
- Integração de políticas agrícolas e ambientais, incentivando a produção sustentável.
- Fortalecimento do mercado de carbono, permitindo que empresas paguem tributos com créditos de carbono, o que pode atrair investimentos em sustentabilidade e incentivar práticas sustentáveis em diversos setores.
- Geração de renda para proprietários rurais, comunidades tradicionais e povos originários, além de contribuir para o cumprimento das metas climáticas nacionais.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
05/09/2025 - Comissão de Meio Ambiente
Último estado:
12/09/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-08-18 às 20:19

Identificação:
PL 3479/2025
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Data:
16/07/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para incluir regras que possibilitem o uso de créditos de carbono ou equivalente para diversas finalidades.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3479/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
16/07/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3479/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
05/09/2025 Publicado no DSF Páginas 24-26 - DSF nº 143
A matéria vai às CMA e CAE, cabendo à última comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
17/07/2025 Publicado no DSF Páginas 594-598 - DSF nº 115
Autuado o Projeto de Lei nº 3479/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
04/09/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
Prazos:
05/09/2025 - 11/09/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, DESTINAÇÃO, CREDITO DE CARBONO
Observações:
CÓDIGO FLORESTAL, NOVO CODIGO FLORESTAL
12/09/2025
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo para apresentação de Emendas perante a Comissão de Meio Ambiente ao PL 3479/2025 , terminativo (Art. 122, II, "c", do RISF).
Não foram apresentadas emendas.
04/09/2025
CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/09/2025 a 11/09/2025. Perante a CMA.
04/09/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai às CMA e CAE, cabendo à última comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 24-26 - DSF nº 143
16/07/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3479/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 594-598 - DSF nº 115
PL 3479/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 11/03/2026 07:12