Projeto de Lei n° 3479, de 2025
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Assunto: Meio Ambiente
Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para incluir regras que possibilitem o uso de créditos de carbono ou equivalente para diversas finalidades.
O que é
A proposta altera a legislação sobre proteção da vegetação nativa para permitir o uso de créditos de carbono (certificados que representam a redução de emissões de gases de efeito estufa) em várias situações, como pagamento por serviços ambientais, quitação de multas ambientais, cumprimento de obrigações em acordos de conduta, liquidação de créditos rurais e pagamento de tributos por empresas.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Estímulo econômico à conservação e regeneração de ecossistemas por meio de pagamentos por serviços ambientais.
- Facilitação do cumprimento de obrigações ambientais, permitindo que infratores usem créditos de carbono para compensar danos.
- Conversão de multas ambientais em ações com retorno ambiental, desde que regulamentadas.
- Integração de políticas agrícolas e ambientais, incentivando a produção sustentável.
- Fortalecimento do mercado de carbono, permitindo que empresas paguem tributos com créditos de carbono, o que pode atrair investimentos em sustentabilidade e incentivar práticas sustentáveis em diversos setores.
- Geração de renda para proprietários rurais, comunidades tradicionais e povos originários, além de contribuir para o cumprimento das metas climáticas nacionais.
- Estímulo econômico à conservação e regeneração de ecossistemas por meio de pagamentos por serviços ambientais.
- Facilitação do cumprimento de obrigações ambientais, permitindo que infratores usem créditos de carbono para compensar danos.
- Conversão de multas ambientais em ações com retorno ambiental, desde que regulamentadas.
- Integração de políticas agrícolas e ambientais, incentivando a produção sustentável.
- Fortalecimento do mercado de carbono, permitindo que empresas paguem tributos com créditos de carbono, o que pode atrair investimentos em sustentabilidade e incentivar práticas sustentáveis em diversos setores.
- Geração de renda para proprietários rurais, comunidades tradicionais e povos originários, além de contribuir para o cumprimento das metas climáticas nacionais.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 05/09/2025 - Comissão de Meio Ambiente
- Último estado:
- 12/09/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 3479/2025
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
- Data:
- 16/07/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para incluir regras que possibilitem o uso de créditos de carbono ou equivalente para diversas finalidades.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3479/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 16/07/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3479/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 05/09/2025 | Publicado no DSF Páginas 24-26 - DSF nº 143 | A matéria vai às CMA e CAE, cabendo à última comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 17/07/2025 | Publicado no DSF Páginas 594-598 - DSF nº 115 | Autuado o Projeto de Lei nº 3479/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 04/09/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 05/09/2025 - 11/09/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, DESTINAÇÃO, CREDITO DE CARBONO
- Observações:
- CÓDIGO FLORESTAL, NOVO CODIGO FLORESTAL
- 12/09/2025
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Encerrado o prazo para apresentação de Emendas perante a Comissão de Meio Ambiente ao PL 3479/2025 , terminativo (Art. 122, II, "c", do RISF).
Não foram apresentadas emendas.
- 04/09/2025
- CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/09/2025 a 11/09/2025. Perante a CMA.
- 04/09/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai às CMA e CAE, cabendo à última comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 24-26 - DSF nº 143
- 16/07/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3479/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 594-598 - DSF nº 115
- PL 3479/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 11/03/2026 07:12
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