Projeto de Lei n° 3481, de 2025
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Assunto: Jurídico > Processo > Processo do Trabalho
Ementa: Altera o art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para afastar a obrigatoriedade de indicação de valor do pedido na reclamação trabalhista.
O que é
A proposta altera as regras para que, em processos trabalhistas, não seja mais obrigatório indicar o valor exato dos pedidos na reclamação inicial. A proposta permite que o valor seja apenas estimativo, sem limitar a decisão final do juiz.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Facilitar o acesso dos trabalhadores à justiça, já que eles não precisarão calcular valores exatos no início do processo.
- Reduzir a necessidade de cálculos complexos ou de contratar perícias técnicas antes de iniciar a ação.
- Proteger os direitos dos trabalhadores, permitindo que o juiz decida o valor final da condenação sem estar limitado ao valor estimado inicialmente.
- Manter a simplicidade e a proteção no processo trabalhista, respeitando os princípios constitucionais e históricos do direito do trabalho.
- Facilitar o acesso dos trabalhadores à justiça, já que eles não precisarão calcular valores exatos no início do processo.
- Reduzir a necessidade de cálculos complexos ou de contratar perícias técnicas antes de iniciar a ação.
- Proteger os direitos dos trabalhadores, permitindo que o juiz decida o valor final da condenação sem estar limitado ao valor estimado inicialmente.
- Manter a simplicidade e a proteção no processo trabalhista, respeitando os princípios constitucionais e históricos do direito do trabalho.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 16/07/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 16/07/2025 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- PL 3481/2025
- Autor:
- Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
- Data:
- 16/07/2025
- Descrição/Ementa
- Altera o art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para afastar a obrigatoriedade de indicação de valor do pedido na reclamação trabalhista.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3481/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 16/07/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3481/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 17/07/2025 | Publicado no DSF Páginas 605-609 - DSF nº 115 | Autuado o Projeto de Lei nº 3481/2025. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), PROCESSO TRABALHISTA, REQUISITOS, PETIÇÃO INICIAL, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, CRITERIOS, FIXAÇÃO, PEDIDO
- 16/07/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3481/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 605-609 - DSF nº 115
- PL 3481/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 11/03/2026 07:16
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