Projeto de Lei n° 3521, de 2025

Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)

Assunto: Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Tipifica, no art. 357-A, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, os crimes de favorecimento desleal e corrupção judicial.

O que é
A proposta estabelece novos crimes no Código Penal, chamados de favorecimento desleal e corrupção judicial. Esses crimes se referem a juízes que deixam de cumprir suas obrigações ou agem ilegalmente para beneficiar a si mesmos ou a outros, e que recebem ou aceitam promessas de vantagens indevidas.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Aumento da punição para juízes que vendem sentenças ou agem de forma desonesta, o que pode ajudar a restaurar a confiança da sociedade na justiça.
- Investigação, julgamento e punição mais rigorosos para magistrados envolvidos em corrupção, o que pode desestimular práticas criminosas e fortalecer o Estado Democrático de Direito.
- Redução da impunidade e incentivo à integridade no sistema judiciário, promovendo igualdade e imparcialidade.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
05/09/2025 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
12/09/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Participe

2 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2026-01-01 às 02:15

Identificação:
PL 3521/2025
Autor:
Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Data:
16/07/2025
Descrição/Ementa
Tipifica, no art. 357-A, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, os crimes de favorecimento desleal e corrupção judicial.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3521/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
16/07/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3521/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
05/09/2025 Publicado no DSF Páginas 24-26 - DSF nº 143
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
17/07/2025 Publicado no DSF Páginas 645-649 - DSF nº 115
Autuado o Projeto de Lei nº 3521/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
04/09/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
05/09/2025 - 11/09/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, TIPICIDADE, CRIME, PENA, AGENTE POLITICO, JUIZ, ATUAÇÃO, ILEGALIDADE, FAVORECIMENTO, CORRUPÇÃO
12/09/2025
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
05/09/2025
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
04/09/2025
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/09/2025 a 11/09/2025. Perante a CCJ.
04/09/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 24-26 - DSF nº 143
16/07/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3521/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 645-649 - DSF nº 115
PL 3521/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 13/10/2025 13:08