Projeto de Lei n° 3942, de 2025
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Ementa: Acrescenta o art. 203-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de retenção de salário ou remuneração e dá nova redação ao Título IV, da Parte Especial do mesmo diploma.
- Maior proteção aos trabalhadores contra a retenção indevida de seus salários, garantindo que empregadores que pratiquem essa conduta enfrentem consequências legais.
- Preenchimento de uma lacuna na legislação penal, atendendo a uma determinação do Supremo Tribunal Federal para regulamentar essa questão.
- Incentivo ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte dos empregadores, promovendo justiça social e valorização do trabalho.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 24/02/2026 - Comissão de Assuntos Sociais
- Último estado:
- 04/03/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 3942/2025
- Autor:
- Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
- Data:
- 12/08/2025
- Descrição/Ementa
- Acrescenta o art. 203-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de retenção de salário ou remuneração e dá nova redação ao Título IV, da Parte Especial do mesmo diploma.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3942/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 12/08/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 13/08/2025 | Publicado no DSF Páginas 319-324 - DSF nº 125 | Autuado o Projeto de Lei nº 3942/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 24/02/2026
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 25/02/2026 - 03/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, TIPICIDADE, CRIME, ILICITUDE, EMPREGADOR, CONTRATANTE, TOMADOR DE SERVIÇO, RETENÇÃO, SALARIO, REMUNERAÇÃO, RETRIBUIÇÃO, TRABALHADOR, DEFINIÇÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HIPOTESE, SUBSTITUIÇÃO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, REQUISITOS, AÇÃO PENAL
- 04/03/2026
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 25/02/2026
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 25/02/2026.
Último dia: 03/03/2026.
- 24/02/2026
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CAS.
- 24/02/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A presente matéria vai à CAS e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- 12/08/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3942/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 319-324 - DSF nº 125
- PL 3942/2025
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