Projeto de Lei Complementar n° 171, de 2025
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Ementa: Permite que as entidades sem fins lucrativos sejam sócias de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, de forma a possibilitar que elas promovam direitos, cidadania e dignidade aos mais vulneráveis.
O que é
A proposta permite que entidades sem fins lucrativos se tornem sócias de microempresas e empresas de pequeno porte que optam pelo Simples Nacional. Isso visa facilitar que essas entidades promovam direitos, cidadania e dignidade para pessoas vulneráveis.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- As entidades sem fins lucrativos poderão diversificar suas fontes de financiamento, reduzindo a dependência de doações.
- As organizações terão mais autonomia financeira para continuar suas ações sociais.
- A proposta corrige uma distorção que impede essas entidades de participar do quadro societário de empresas do Simples Nacional.
- A medida não compromete o controle contra práticas de elisão fiscal, pois se aplica apenas a entidades sem fins lucrativos.
- A proposta reconhece o papel essencial dessas entidades na promoção do bem comum e oferece uma nova forma de sustentabilidade financeira.
- As entidades sem fins lucrativos poderão diversificar suas fontes de financiamento, reduzindo a dependência de doações.
- As organizações terão mais autonomia financeira para continuar suas ações sociais.
- A proposta corrige uma distorção que impede essas entidades de participar do quadro societário de empresas do Simples Nacional.
- A medida não compromete o controle contra práticas de elisão fiscal, pois se aplica apenas a entidades sem fins lucrativos.
- A proposta reconhece o papel essencial dessas entidades na promoção do bem comum e oferece uma nova forma de sustentabilidade financeira.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 14/08/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 14/08/2025 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- PLP 171/2025
- Autor:
- Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
- Data:
- 14/08/2025
- Descrição/Ementa
- Permite que as entidades sem fins lucrativos sejam sócias de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, de forma a possibilitar que elas promovam direitos, cidadania e dignidade aos mais vulneráveis.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 171/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 14/08/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 171/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 15/08/2025 | Publicado no DSF Páginas 78-83 - DSF nº 128 | Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 171/2025. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), AUTORIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, QUALIDADE, SOCIO, PARTICIPAÇÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA
- 14/08/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 171/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 78-83 - DSF nº 128
- PLP 171/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 13/10/2025 11:27
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