Projeto de Lei n° 4011, de 2025

Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços, Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal, Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional

Ementa: Autoriza a criação de Zona de Processamento de Exportação no município de Boa Vista, Estado de Roraima.

O que é
A proposta autoriza o governo federal a criar uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) em Boa Vista, Roraima. A ZPE é uma área onde empresas recebem incentivos para produzir bens destinados à exportação. A proposta também permite restabelecer uma ZPE já criada em 2010, sem necessidade de novo processo de habilitação.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Desenvolvimento econômico em Boa Vista, com atração de investimentos e geração de empregos.
- Medidas para enfrentar a taxação das exportações brasileiras pelos Estados Unidos, desonerando a cadeia produtiva.
- Redução das desigualdades regionais, promovendo a industrialização voltada à exportação e fortalecendo a economia local.
- Maior celeridade na implementação da ZPE, aproveitando trabalhos anteriores e garantindo segurança jurídica.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Chico Rodrigues
Último local:
24/02/2026 - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Último estado:
14/04/2026 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2026-04-29 às 18:16

Identificação:
PL 4011/2025
Autor:
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Data:
14/08/2025
Descrição/Ementa
Autoriza a criação de Zona de Processamento de Exportação no município de Boa Vista, Estado de Roraima.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4011/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
14/08/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 4011/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
25/02/2026 Publicado no DSF Páginas 196-206 - DSF nº 14
A presente matéria vai à CDR e, em seguida, à CAE (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
15/08/2025 Publicado no DSF Páginas 72-76 - DSF nº 128
Autuado o Projeto de Lei nº 4011/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
24/02/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
Relatoria:
CDR - (Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo):
  • Senador Chico Rodrigues
Prazos:
25/02/2026 - 03/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, UNIÃO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), MUNICIPIO, BOA VISTA (RR)
14/04/2026
CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Chico Rodrigues, para emitir relatório.
04/03/2026
CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
24/02/2026
CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
24/02/2026
CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CDR.
24/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CDR e, em seguida, à CAE (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
Publicado no DSF Páginas 196-206 - DSF nº 14
14/08/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 4011/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 72-76 - DSF nº 128
PL 4011/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 15/04/2026 12:22