Projeto de Lei n° 5100, de 2025

Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)

Assunto: Jurídico > Processo > Processo do Trabalho

Ementa: Acrescenta o § 1º-A ao art. 843 e o § 6º ao art. 844, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a necessidade de apresentação, em juízo, de documento que demonstre a condição de preposto do reclamado, bem como sobre as consequências da ausência de sua apresentação.

O que é
A proposta exige que o representante de uma empresa em um processo trabalhista apresente um documento que comprove sua condição de representante. Se esse documento não for apresentado, a empresa será considerada ausente no processo.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior segurança jurídica nos processos trabalhistas, garantindo que o representante da empresa tenha poderes para atuar em nome dela.
- Redução de decisões judiciais reformadas por falta de comprovação da representação, evitando que empresas sejam consideradas ausentes por não apresentarem o documento.
- Clareza sobre a necessidade de um documento específico para comprovar a representação, o que pode agilizar os processos e evitar confusões.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Rogerio Marinho
Último local:
24/02/2026 - Comissão de Assuntos Sociais
Último estado:
26/02/2026 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2026-07-20 às 23:15

Identificação:
PL 5100/2025
Autor:
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Data:
13/10/2025
Descrição/Ementa
Acrescenta o § 1º-A ao art. 843 e o § 6º ao art. 844, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a necessidade de apresentação, em juízo, de documento que demonstre a condição de preposto do reclamado, bem como sobre as consequências da ausência de sua apresentação.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5100/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
13/10/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5100/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
25/02/2026 Publicado no DSF Páginas 218 - DSF nº 14
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 5.100, de 2025, com o Projeto de Lei nº 4.260, de 2024, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
14/10/2025 Publicado no DSF Páginas 137-141 - DSF nº 172
Autuado o Projeto de Lei nº 5100/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
24/02/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providências legislativas:
  • Tramitação Conjunta
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
  • Senador Rogerio Marinho
Prazos:
25/02/2026 - 03/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), AUDIENCIA, JULGAMENTO, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, NECESSIDADE, COMPROVAÇÃO, DOCUMENTO, PREPOSTO, RECLAMADO
Tramita em conjunto com:
04/03/2026
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria com a Relatoria.
26/02/2026
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Rogerio Marinho, para emitir relatório.
25/02/2026
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 25/02/2026.
Último dia: 03/03/2026.
24/02/2026
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CAS.
24/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei n° 5.100, de 2025, com o Projeto de Lei nº 4.260, de 2024, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 218 - DSF nº 14
13/10/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5100/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 137-141 - DSF nº 172
PL 5100/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 01/04/2026 09:55