Projeto de Lei n° 5101, de 2025

Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)

Assunto: Jurídico > Direito Empresarial e Econômico, Política Social > Desporto e Lazer

Ementa: Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para instituir a Sociedade Anônima Esportiva, de modo a permitir que as organizações de prática esportiva, de qualquer modalidade, possam ser regidas pela Lei nº 14.193, de 6 de agosto 2021.

O que é
A proposta autoriza organizações de prática esportiva, de qualquer modalidade, a se constituírem como Sociedades Anônimas Esportivas, aplicando-lhes regras semelhantes às já vigentes para os clubes de futebol.
O que diz o autor
A medida busca aprimorar a governança e a transparência de entidades esportivas, ampliar o acesso ao financiamento privado, fortalecer o desenvolvimento social e econômico do esporte no país e corrigir assimetrias regulatórias entre o futebol e outras modalidades esportivas.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
24/02/2026 - Comissão de Esporte
Último estado:
04/03/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-08-10 às 11:51

Identificação:
PL 5101/2025
Autor:
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Data:
13/10/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para instituir a Sociedade Anônima Esportiva, de modo a permitir que as organizações de prática esportiva, de qualquer modalidade, possam ser regidas pela Lei nº 14.193, de 6 de agosto 2021.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5101/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
13/10/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5101/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
25/02/2026 Publicado no DSF Páginas 196-206 - DSF nº 14
A seguinte matéria vai à CEsp e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
14/10/2025 Publicado no DSF Páginas 142-146 - DSF nº 172
Autuado o Projeto de Lei nº 5101/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
24/02/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CEsp - Comissão de Esporte
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
25/02/2026 - 03/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SOCIEDADE ANONIMA, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, AMPLIAÇÃO, ABRANGENCIA, REGIME JURIDICO
04/03/2026
CEsp - Comissão de Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Encerrado o prazo para apresentação de emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF).
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
24/02/2026
CEsp - Comissão de Esporte
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CEsp.
24/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A seguinte matéria vai à CEsp e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 196-206 - DSF nº 14
13/10/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5101/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 142-146 - DSF nº 172
PL 5101/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 01/04/2026 09:26