Projeto de Lei n° 5299, de 2025

Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)

Assunto: Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta, Política Social > Educação > Educação Básica

Ementa: Altera a Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para assegurar vagas na Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação para o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede) e para a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme).


Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senadora Professora Dorinha Seabra
Último local:
12/02/2026 - Comissão de Educação e Cultura
Último estado:
27/05/2026 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

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Resultado apurado em 2026-06-13 às 09:43

Identificação:
PL 5299/2025
Autor:
Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Data:
21/10/2025
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para assegurar vagas na Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação para o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede) e para a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme).
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5299/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
21/10/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5299/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Data:
27/05/2026
Descrição/Ementa
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei nº 5.299, de 2025, do Senador Flávio Arns, que altera a Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para assegurar vagas na Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação para o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede) e para a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme).
Local:
Comissão de Educação e Cultura
Ação Legislativa:
Recebido o relatório da Senadora Professora Dorinha Seabra, com voto pela aprovação do projeto com duas emendas que apresenta. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1 - PL 5299/2025
Autor:
Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
Data:
03/06/2026
Descrição/Ementa
Inclusão de CNTE, Anpae, Anped e Anfope; ajustes redacionais.
Local:
Comissão de Educação e Cultura
Ação Legislativa:
Recebida a Emenda nº 1, de autoria da Senadora Teresa Leitão. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
13/02/2026 Publicado no DSF Páginas 7-8 - DSF nº 9
A matéria vai à CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
22/10/2025 Publicado no DSF Páginas 352-356 - DSF nº 178
Autuado o Projeto de Lei nº 5299/2025. O projeto vai à publicação.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 - PL 5299/2025 Senadora Teresa Leitão (PT/PE) 03/06/2026 Único

Despacho:
12/02/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CE - Comissão de Educação e Cultura | Deliberação terminativa
Relatoria:
CE - (Comissão de Educação e Cultura):
  • Senadora Professora Dorinha Seabra
Prazos:
13/02/2026 - 24/02/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, GARANTIA, VAGA, CAMARA TECNICA, EDUCAÇÃO BASICA, CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE), REPRESENTANTE, FORUM, CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNCME)
03/06/2026
CE - Comissão de Educação e Cultura
Ação:
Recebida a Emenda nº 1, de autoria da Senadora Teresa Leitão.
EMENDA 1 - PL 5299/2025
27/05/2026
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o relatório da Senadora Professora Dorinha Seabra, com voto pela aprovação do projeto com duas emendas que apresenta.
Relatório Legislativo
25/02/2026
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.
25/02/2026
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
12/02/2026
CE - Comissão de Educação e Cultura
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 13/02/2026 a 24/02/2026. Perante a CE.
12/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 7-8 - DSF nº 9
21/10/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5299/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 352-356 - DSF nº 178
PL 5299/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 03/06/2026 15:55