Projeto de Lei n° 5496, de 2025

Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)

Assunto: Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social

Ementa: Acrescenta o § 5º ao art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a manutenção da qualidade de segurado do empregado e do empregado doméstico quando, após alta médica concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou cessação do benefício por incapacidade ao término do prazo de concessão, houver negativa do empregador ao retorno ao trabalho.

O que é
A proposta assegura que o empregado e o empregado doméstico mantenham a qualidade de segurado quando, após alta médica do INSS ou fim do benefício por incapacidade, o empregador se recusar a permitir o retorno ao trabalho, considerando o trabalhador inapto.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Garantia de cobertura previdenciária até a rescisão do contrato de trabalho, evitando descontinuidade de proteção ao trabalhador.
- Maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores, com incentivo a soluções rápidas como readaptação ou reabilitação.
- Redução de litígios e padronização de procedimentos para o INSS e órgãos de fiscalização.
- Harmonização da legislação com princípios constitucionais, como dignidade humana e proteção ao trabalhador.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
29/10/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
29/10/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

Participe

2 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2026-09-13 às 23:22

Identificação:
PL 5496/2025
Autor:
Senador Jorge Seif (PL/SC)
Data:
29/10/2025
Descrição/Ementa
Acrescenta o § 5º ao art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a manutenção da qualidade de segurado do empregado e do empregado doméstico quando, após alta médica concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou cessação do benefício por incapacidade ao término do prazo de concessão, houver negativa do empregador ao retorno ao trabalho.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5496/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
29/10/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5496/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
30/10/2025 Publicado no DSF Páginas 231-235 - DSF nº 185
Autuado o Projeto de Lei nº 5496/2025. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, TERMO, INICIO, CONTAGEM, PERIODO DE GRAÇA, MANUTENÇÃO, QUALIDADE, SEGURADO, EMPREGADO, EMPREGADO DOMESTICO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), HIPOTESE, RECUSA, EMPREGADOR, RETORNO, TRABALHO, CESSAÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, AUXILIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNMP)
Observações:
LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
29/10/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5496/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 231-235 - DSF nº 185
PL 5496/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 11/03/2026 08:14