Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais n° 108, de 2025

Autoria: Líder do PP Esperidião Amin (PP/SC), Senadora Tereza Cristina (PP/MS)

Natureza: Destaque para votação em separado

Ementa: Requer, em nome da Liderança do Progressistas, nos termos do art. 312, II, e parágrafo único, do Regimento Interno do Senado Federal, destaque, para votação em separado, da Emenda nº 1 ao PL 1739/2024, que “acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para estabelecer a inaplicabilidade do limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar”.


Situação Atual Em tramitação

Último local:
05/11/2025 - Comissão de Assuntos Sociais
Último estado:
05/11/2025 - AGUARDANDO DESPACHO


Identificação:
REQ 108/2025 - CAS
Autor:
Líder do PP Esperidião Amin (PP/SC), Senadora Tereza Cristina (PP/MS)
Data:
05/11/2025
Descrição/Ementa
Requer, em nome da Liderança do Progressistas, nos termos do art. 312, II, e parágrafo único, do Regimento Interno do Senado Federal, destaque, para votação em separado, da Emenda nº 1 ao PL 1739/2024, que “acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para estabelecer a inaplicabilidade do limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar”.
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Ação Legislativa:
Apresentado requerimento (Destaque para votação em separado) na Comissão nesta data às 16:26. | Veja a tramitação
05/11/2025
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA EM TRAMITAÇÃO
Ação:
Apresentado requerimento (Destaque para votação em separado) na Comissão nesta data às 16:26.
REQ 108/2025 - CAS
Última atualização de dados legislativos: 05/11/2025 16:29