Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais n° 108, de 2025
Autoria: Líder do PP Esperidião Amin (PP/SC), e outros Senadora Tereza Cristina (PP/MS)
Natureza: Destaque para votação em separado
Ementa: Requer, em nome da Liderança do Progressistas, nos termos do art. 312, II, e parágrafo único, do Regimento Interno do Senado Federal, destaque, para votação em separado, da Emenda nº 1 ao PL 1739/2024, que “acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para estabelecer a inaplicabilidade do limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar”.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 05/11/2025 - Comissão de Assuntos Sociais
- Último estado:
- 05/11/2025 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- REQ 108/2025 - CAS
- Autor:
- Líder do PP Esperidião Amin (PP/SC), Senadora Tereza Cristina (PP/MS)
- Data:
- 05/11/2025
- Descrição/Ementa
- Requer, em nome da Liderança do Progressistas, nos termos do art. 312, II, e parágrafo único, do Regimento Interno do Senado Federal, destaque, para votação em separado, da Emenda nº 1 ao PL 1739/2024, que “acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para estabelecer a inaplicabilidade do limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar”.
- Local:
- Comissão de Assuntos Sociais
- Ação Legislativa:
- Apresentado requerimento (Destaque para votação em separado) na Comissão nesta data às 16:26. | Veja a tramitação
- 05/11/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- MATÉRIA EM TRAMITAÇÃO
- Ação:
- Apresentado requerimento (Destaque para votação em separado) na Comissão nesta data às 16:26.
- REQ 108/2025 - CAS