Proposta de Fiscalização e Controle n° 5, de 2025
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Natureza: Proposta de Fiscalização e Controle
Ementa: Proposta de Fiscalização e Controle com o objetivo de apurar, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), possíveis irregularidades jurídicas, administrativas, financeiras, operacionais e institucionais relacionadas à abertura do Edital nº 31/2025 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), referente ao processo seletivo simplificado para o curso de bacharelado em Medicina, com vagas exclusivas para beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA). Entre outros aspectos, solicita-se auditoria sobre: (i) a legalidade do referido edital; (ii) o repasse de recursos vinculados ao Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 132/2024/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e (iii) a utilização da estrutura física e dos recursos humanos da UFPE em dimensões que extrapolem os limites previstos no referido TED.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 20/10/2025 - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Último estado:
- 15/04/2026 - APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Identificação:
- PFS 5/2025
- Autor:
- Senador Dr. Hiran (PP/RR)
- Data:
- 20/10/2025
- Descrição/Ementa
- Proposta de Fiscalização e Controle com o objetivo de apurar, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), possíveis irregularidades jurídicas, administrativas, financeiras, operacionais e institucionais relacionadas à abertura do Edital nº 31/2025 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), referente ao processo seletivo simplificado para o curso de bacharelado em Medicina, com vagas exclusivas para beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA). Entre outros aspectos, solicita-se auditoria sobre: (i) a legalidade do referido edital; (ii) o repasse de recursos vinculados ao Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 132/2024/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e (iii) a utilização da estrutura física e dos recursos humanos da UFPE em dimensões que extrapolem os limites previstos no referido TED.
- Local:
- Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Marcos Rogério (PL/RO)
- Data:
- 04/02/2026
- Descrição/Ementa
- Relatório à PFS 5/2024 - para apurar juntamente com o TCU irregularidades a respeito do processo seletivo para o curso de Medicina com vagas exclusivas aos beneficiários do Pronera.
- Local:
- Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação Legislativa:
- Recebido relatório prévio do Senador Marcos Rogério pela aprovação da PFS nº 5/2025 e pela apresentação de requerimento de auditoria ao Tribunal de Contas da União. | Veja a tramitação
- Identificação:
- REQ 14/2026 - CTFC
- Autor:
- Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Data:
- 15/04/2026
- Descrição/Ementa
- Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, que realize auditoria com o objetivo de apurar possíveis irregularidades jurídicas, administrativas, financeiras, operacionais e institucionais, relacionadas: I – no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), à sua participação como unidade descentralizadora, referente ao Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 132/2024/GABT1/GABT/ GAB/P/ SEDE/INCRA-INCRA, firmado entre o INCRA e a UFPE, contemplando, ao menos, a seguinte questão de auditoria: a) é pertinente a destinação de recursos do Pronera para cursos de Medicina, considerando a compatibilidade entre os objetivos originais do programa e a natureza e alta complexidade do curso ofertado? II – na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), à sua participação como unidade descentralizada, referente ao Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 132/2024/GABT1/GABT/GAB/P/SEDE/ INCRA-INCRA, firmado entre a UFPE e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), contemplando, ao menos, as seguintes questões de auditoria: a) há ilegalidades e ou irregularidades administrativas no Edital nº 31/2025 da UFPE? b) o objeto da iniciativa é compatível com com os princípios constitucionais da educação (art. 205 da CF)? c) os critérios de seleção e acesso definidos para o curso objeto da iniciativa são adequados? Em particular, em comparação com o modelo do Sisu e da Lei de Cotas, a reserva exclusiva de vagas atende aos princípios da universalidade e da isonomia no acesso ao ensino superior? d) a execução orçamentária e financeira do TED nº 132/2024 tem sido regular? Em particular, os prazos e os recursos SF/25932.69529-90 previstos no instrumento são suficientes para custear a integralidade do curso de Medicina objeto da parceria? e) qual impacto sobre a Universidade da utilização da estrutura física e de recursos humanos da UFPE para atendimento do TED nº 132/2024? Em particular, existe destinação de docentes, em especial aqueles em regime de dedicação exclusiva, para a Turma Especial criada para atendimento ao TED, e qual a repercussão dessa alocação sobre as atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão da UFPE? f) o objeto do TED é compatível com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPE e com as deliberações de seus conselhos superiores?
- Local:
- Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Identificação:
- Listagem ou relatório descritivo
- Autor:
- Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Data:
- 15/04/2026
- Descrição/Ementa
- Listagem ou relatório descritivo-Lista de Presença da reunião da 4ª Reunião CTFC
- Local:
- Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação Legislativa:
- Reunida a CTFC na 4ª reunião extraordinária de 15/04/2026 foi aprovado o relatório prévio, pela admissibilidade da Proposta de Fiscalização e Controle e pela apresentação de Requerimento ao Tribunal de Contas da União, solicitando a real... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Data:
- 15/04/2026
- Descrição/Ementa
- Ofício nº 3/2026/CTFC
- Local:
- Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação Legislativa:
- Reunida a CTFC na 4ª reunião extraordinária de 15/04/2026 foi aprovado o relatório prévio, pela admissibilidade da Proposta de Fiscalização e Controle e pela apresentação de Requerimento ao Tribunal de Contas da União, solicitando a real... | Veja a tramitação
- Relatoria:
- CTFC - (Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor):
- Senador Marcos Rogério (encerrado em 15/04/2026 - Substituído por "ad hoc")
- Senador Laércio Oliveira (Relator Ad hoc) (encerrado em 15/04/2026 - Retorno do titular)
- Indexação:
- PROPOSTA, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), OBJETIVO, APURAÇÃO, APOIO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), IRREGULARIDADE, ABERTURA, EDITAL, UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE), PROCESSO, SELEÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, CURSOS, MEDICINA, PROGRAMA, EDUCAÇÃO, REFORMA AGRARIA, AUDITORIA, LEGALIDADE, REPASSE, RECURSOS, ENSINO SUPERIOR
- Matérias relacionadas:
- 24/04/2026
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Cadastrado o Ofício nº 3/2026/CTFC no protocolo eletrônico do TCU sob nº 80.202.941-4.
- 15/04/2026
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Apresentado requerimento (Informações) na Comissão nesta data às 15:42.
- 15/04/2026
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Reunida a CTFC na 4ª reunião extraordinária de 15/04/2026 foi aprovado o relatório prévio, pela admissibilidade da Proposta de Fiscalização e Controle e pela apresentação de Requerimento ao Tribunal de Contas da União, solicitando a realização de auditoria com o objetivo de apurar possíveis irregularidades jurídicas, administrativas, financeiras, operacionais e institucionais, relacionadas: I – no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), à sua participação como unidade descentralizadora, referente ao Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 132/2024/GABT1/GABT/GAB/P/ SEDE/INCRA-INCRA, firmado entre o INCRA e a UFPE, contemplando, ao menos, a seguinte questão de auditoria: a) é pertinente a destinação de recursos do Pronera para cursos de Medicina, considerando a compatibilidade entre os objetivos originais do programa e a natureza e alta complexidade do curso ofertado? II – na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), à sua participação como unidade descentralizada, referente ao Termo de Execução Descentralizada (TED) Nº 132/2024/GABT1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, firmado entre a UFPE e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), contemplando, ao menos, as seguintes questões de auditoria: a) há ilegalidades e ou irregularidades administrativas no Edital nº 31/2025 da UFPE? b) o objeto da iniciativa é compatível com com os princípios constitucionais da educação (art. 205 da CF)? c) os critérios de seleção e acesso definidos para o curso objeto da iniciativa são adequados? Em particular, em comparação com o modelo do Sisu e da Lei de Cotas, a reserva exclusiva de vagas atende aos princípios da universalidade e da isonomia no acesso ao ensino superior? d) a execução orçamentária e financeira do TED nº 132/2024 tem sido regular? Em particular, os prazos e os recursos previstos no instrumento são suficientes para custear a integralidade do curso de Medicina objeto da parceria? e) qual impacto sobre a Universidade da utilização da estrutura física e de recursos humanos da UFPE para atendimento do TED nº 132/2024? Em particular, existe destinação de docentes, em especial aqueles em regime de dedicação exclusiva, para a Turma Especial criada para atendimento ao TED, e qual a repercussão dessa alocação sobre as atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão da UFPE? f) o objeto do TED é compatível com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPE e com as deliberações de seus conselhos superiores?
Expedido o Ofício nº 3/2026/CTFC ao Tribunal de Contas da União, informando sobre a aprovação do Requerimento nº 14/2026-CTFC. - Listagem ou relatório descritivo
- Ofício
- 13/04/2026
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 15/04/2026.
- 25/02/2026
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Em reunião realizada em 25/02/2026, a apreciação da matéria foi adiada.
- 24/02/2026
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 25/02/2026.
- 24/02/2026
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Matéria não apreciada, em razão do adiamento da 2ª reunião da Comissão.
- 19/02/2026
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 24/02/2026.
- 04/02/2026
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido relatório prévio do Senador Marcos Rogério pela aprovação da PFS nº 5/2025 e pela apresentação de requerimento de auditoria ao Tribunal de Contas da União.
- Relatório Legislativo
- 11/11/2025
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Marcos Rogério, para emitir relatório.