Projeto de Lei n° 5955, de 2025
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Assunto: Administração Pública > Agentes Públicos, Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Ementa: Regulamenta o caput do art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre a vedação ao nepotismo na Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 25/11/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 25/11/2025 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 25/11/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5955/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- PL 5955/2025
- Autor:
- Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
- Data:
- 25/11/2025
- Descrição/Ementa
- Regulamenta o caput do art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre a vedação ao nepotismo na Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5955/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 26/11/2025 | Publicado no DSF Páginas 178-183 - DSF nº 202 | Autuado o Projeto de Lei nº 5955/2025. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, PROIBIÇÃO, NEPOTISMO, AMBITO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REQUISITOS, CONSEQUENCIA, NULIDADE, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- 25/11/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5955/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 178-183 - DSF nº 202
- Avulso inicial da matéria
- PL 5955/2025
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