Projeto de Lei n° 6125, de 2025

Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)

Assunto: Política Social > Educação > Educação Básica, Política Social > Proteção Social > Assistência Social, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública

Ementa: Institui a Política Nacional de Proteção Integral a Filhos e Filhas de Mulheres Vítimas de Violência (PNPIV), e altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA); nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); nº 13.431, de 4 de abril de 2017, nº 14.344, de 24 de maio de 2022; e a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023.

O que é
A proposta cria a Política Nacional de Proteção Integral a Filhos e Filhas de Mulheres Vítimas de Violência. Ela busca garantir o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio ou estão impossibilitadas de exercer a parentalidade devido à violência doméstica. A proposta também altera leis existentes para assegurar proteção, assistência jurídica, atendimento psicológico e prioridade em serviços públicos essenciais para essas crianças e adolescentes.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção e cuidado para crianças e adolescentes afetados pela violência contra suas mães.
- Melhoria na coordenação entre diferentes setores do governo, como saúde, educação e justiça, para atender essas crianças.
- Aumento da estabilidade socioeconômica e emocional para as crianças e adolescentes impactados.
- Fortalecimento do sistema de proteção brasileiro, tornando-o mais sensível e ágil na resposta às necessidades dessas vítimas indiretas.
- Maior alinhamento com práticas internacionais de enfrentamento à violência doméstica.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
03/12/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
03/12/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-09-01 às 11:23

Identificação:
PL 6125/2025
Autor:
Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Data:
03/12/2025
Descrição/Ementa
Institui a Política Nacional de Proteção Integral a Filhos e Filhas de Mulheres Vítimas de Violência (PNPIV), e altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA); nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); nº 13.431, de 4 de abril de 2017, nº 14.344, de 24 de maio de 2022; e a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 6125/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
03/12/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 6125/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
04/12/2025 Publicado no DSF Páginas 810-823 - DSF nº 208
Autuado o Projeto de Lei nº 6125/2025. O projeto vai à publicação.
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, PROTEÇÃO, FILHA, FILHO, MULHER, VITIMA, VIOLENCIA DOMESTICA, GARANTIA, DESENVOLVIMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, PRINCIPIO JURIDICO, DIRETRIZ, INSTRUMENTO, ATUAÇÃO, PREVISÃO, RECURSOS, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ATENDIMENTO, PRIORIDADE, SAUDE MENTAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, HIPOTESE, FEMINICIDIO, MÃE. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI MARIA DA PENHA, POSSIBILIDADE, JUIZ, ENCAMINHAMENTO, FILHA, FILHO, MULHER, VITIMA, VIOLENCIA DOMESTICA, ATENDIMENTO, ASSISTENCIA PSICOLOGICA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCEITO, VITIMA, FEMINICIDIO, ABRANGENCIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ORFÃO, PREVISÃO, FORMAÇÃO, CONTINUIDADE, TREINAMENTO, AGENTE, ATENDIMENTO, TESTEMUNHA, VIOLENCIA, SISTEMA INTEGRADO, INFORMAÇÕES, OBJETIVO, CARACTERISTICA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, AUMENTO, PENSÃO ESPECIAL, FILHA, FILHO, DEPENDENTE, MULHER, VITIMA, FEMINICIDIO, OBRIGATORIEDADE, ORGÃOS, SEGURANÇA PUBLICA, NOTIFICAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), INCLUSÃO, PROGRAMA ASSISTENCIAL, EDUCAÇÃO, SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL, PRIORIDADE, MATRICULA, EDUCAÇÃO BASICA, PERMANENCIA, TRANSPORTE ESCOLAR, REFORÇO, ESTUDO
03/12/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 6125/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 810-823 - DSF nº 208
PL 6125/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 10/08/2026 10:54