Projeto de Lei n° 170, de 2026

Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Assunto: Administração Pública > Serviços Públicos > Agências Reguladoras, Infraestrutura > Minas e Energia > Energia

Ementa: Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer critérios gerais de linearidade e moderação nos reajustes tarifários anuais de energia elétrica, bem como instituir regime compensatório transitório aplicável ao Estado de Roraima.


Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Chico Rodrigues
Último local:
12/02/2026 - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Último estado:
03/03/2026 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2026-03-05 às 01:42

Identificação:
PL 170/2026
Autor:
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Data:
03/02/2026
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer critérios gerais de linearidade e moderação nos reajustes tarifários anuais de energia elétrica, bem como instituir regime compensatório transitório aplicável ao Estado de Roraima.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 170/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
03/02/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 170/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1-T - PL 170/2026
Autor:
Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Data:
24/02/2026
Descrição/Ementa
PL 170/2026 EMENDA Repactuacao UBP-RR
Local:
Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação Legislativa:
Recebida a Emenda nº 1-T, do Senador Dr. Hiran. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
13/02/2026 Publicado no DSF Páginas 8 - DSF nº 9
A matéria vai à CI e à CAE, em decisão terminativa na CAE, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
04/02/2026 Publicado no DSF Páginas 449-455 - DSF nº 2
Autuado o Projeto de Lei nº 170/2026. O projeto vai à publicação.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1-T - PL 170/2026 Senador Dr. Hiran (PP/RR) 24/02/2026 Único

Despacho:
12/02/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
Relatoria:
CI - (Comissão de Serviços de Infraestrutura):
  • Senador Chico Rodrigues
Prazos:
13/02/2026 - 24/02/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, MODERAÇÃO, REAJUSTE, TARIFAS, ANUALIDADE, ENERGIA ELETRICA, PROIBIÇÃO, VARIAÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, TERRITORIO NACIONAL, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), FIXAÇÃO, REGIME, TRANSITORIEDADE, AMBITO, ESTADO DE RORAIMA (RR)
03/03/2026
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Chico Rodrigues, para emitir relatório.
25/02/2026
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Foi apresentada uma emenda no prazo regimental.
Aguardando designação de relator.
24/02/2026
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Recebida a Emenda nº 1-T, do Senador Dr. Hiran.
EMENDA 1-T - PL 170/2026
12/02/2026
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Recebido, nesta data, na Comissão. Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 13/02/2026 a 24/02/2026.
12/02/2026
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 13/02/2026 a 24/02/2026. Perante a CI.
12/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CI e à CAE, em decisão terminativa na CAE, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 8 - DSF nº 9
03/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 170/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 449-455 - DSF nº 2
PL 170/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 03/03/2026 09:41