Projeto de Lei n° 315, de 2026

Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)

Assunto: Política Social > Saúde > Saúde Suplementar

Ementa: Altera o art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar ao aposentado que contribuiu para plano de saúde coletivo empresarial, o direito de permanência nas mesmas condições assistenciais, quando a aposentadoria ocorrer pelo Regime Geral de Previdência Social, pelo Regime Próprio de Previdência Social ou por regime de previdência complementar privada oferecido pelo empregador, mediante assunção integral do pagamento das mensalidades.

O que é
A proposta assegura que aposentados que contribuíram para planos de saúde coletivos empresariais possam continuar com o mesmo plano após a aposentadoria. Isso se aplica a aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência Social, por regimes próprios ou por previdência complementar privada oferecida pelo empregador. O aposentado deverá assumir integralmente o pagamento das mensalidades.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior segurança jurídica para aposentados que desejam manter seus planos de saúde após a aposentadoria.
- Redução de interpretações restritivas e litígios judiciais sobre a continuidade dos planos de saúde para aposentados.
- Proteção ao consumidor, garantindo portabilidade especial sem novos períodos de carência em caso de extinção do plano empresarial.
- Promoção de justiça contratual e alinhamento com o Código de Defesa do Consumidor e diretrizes de proteção ao idoso.
- Estabilidade no mercado de saúde suplementar, com regras claras e redução de custos judiciais.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
05/02/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
05/02/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

Participe

15 2
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2026-08-10 às 11:08

Identificação:
PL 315/2026
Autor:
Senador Jorge Seif (PL/SC)
Data:
05/02/2026
Descrição/Ementa
Altera o art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar ao aposentado que contribuiu para plano de saúde coletivo empresarial, o direito de permanência nas mesmas condições assistenciais, quando a aposentadoria ocorrer pelo Regime Geral de Previdência Social, pelo Regime Próprio de Previdência Social ou por regime de previdência complementar privada oferecido pelo empregador, mediante assunção integral do pagamento das mensalidades.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 315/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
05/02/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 315/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
06/02/2026 Publicado no DSF Páginas 163-167 - DSF nº 4
Autuado o Projeto de Lei nº 315/2026. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DIREITO, PERMANENCIA, BENEFICIARIO, PLANO DE SAUDE, EMPREGADOR, PESSOA JURIDICA, HIPOTESE, APOSENTADORIA, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, REQUISITOS, PAGAMENTO, INTEGRALIDADE, MENSALIDADE
05/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 315/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 163-167 - DSF nº 4
PL 315/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 02/07/2026 08:36