Projeto de Lei n° 817, de 2026

Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)

Assunto: Administração Pública > Domínio e Bens Públicos, Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Defesa Nacional e Forças Armadas

Ementa: Dispõe sobre a utilização de aeronaves pertencentes à Força Aérea Brasileira, estabelece critérios objetivos e restritivos para seu emprego no transporte de autoridades e institui reserva de vagas para transporte humanitário e aproveitamento social de assentos ociosos.

O que é

A proposta estabelece regras para o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira no transporte de autoridades, limitando seu uso a situações de interesse público e segurança nacional. A proposta também reserva vagas para transporte humanitário e aproveitamento social de assentos ociosos, priorizando pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O que diz o autor

As possíveis consequências da proposta incluem maior transparência e controle sobre o uso de bens públicos estratégicos, redução de privilégios no transporte de autoridades e fortalecimento dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa. O autor também afirma que o projeto pode ampliar o apoio humanitário prestado pela FAB, facilitar o acesso de pessoas vulneráveis a tratamentos de saúde e promover melhor aproveitamento da estrutura logística já existente, sem comprometer as atividades de defesa nacional e segurança institucional.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
02/03/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
02/03/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-07-30 às 13:30

Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
02/03/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 817/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
PL 817/2026
Autor:
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Data:
02/03/2026
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a utilização de aeronaves pertencentes à Força Aérea Brasileira, estabelece critérios objetivos e restritivos para seu emprego no transporte de autoridades e institui reserva de vagas para transporte humanitário e aproveitamento social de assentos ociosos.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 817/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
03/03/2026 Publicado no DSF Páginas 39-45 - DSF nº 18
Autuado o Projeto de Lei nº 817/2026. O projeto vai à publicação.
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZ, UTILIZAÇÃO, AERONAVE, FORÇA AEREA BRASILEIRA (FAB), CRITERIOS, CARATER EXCEPCIONAL, INTERESSE PUBLICO, EMPREGO, TRANSPORTE, AUTORIDADE, EXCLUSIVIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXCEÇÃO, HIPOTESE, MISSÃO OFICIAL, SEGURANÇA NACIONAL, EMERGENCIA, ASSISTENCIA MEDICA, PRESERVAÇÃO, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, ORDEM PUBLICA, ESTABILIDADE, CONTINUIDADE, SERVIÇOS PUBLICOS, ATIVIDADE ESSENCIAL, INFORMAÇÕES, AUTORIZAÇÃO, REGISTRO, SISTEMA, PUBLICAÇÃO, SITE, TRANSPARENCIA, POSSIBILIDADE, DISPONIBILIDADE, DESLOCAMENTO, CIDADÃO, VULNERABILIDADE, TRATAMENTO DE SAUDE, REQUISITOS, FIXAÇÃO, RESERVA, VAGA, FILANTROPIA, APROVEITAMENTO, ASSENTO, OCIOSIDADE
02/03/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 817/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 39-45 - DSF nº 18
Avulso inicial da matéria
PL 817/2026
Última atualização de dados legislativos: 12/05/2026 14:14