Projeto de Lei n° 845, de 2026

Autoria: Senador Marcio Bittar (PL/AC)

Assunto: Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta, Administração Pública > Transparência e Governança Públicas, Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública

Ementa: Cria o Banco Nacional de Dados de Corrupção e Lavagem de Dinheiro – BNCLD, com a finalidade de integrar, consolidar, padronizar e disponibilizar, em ambiente seguro, informações de interesse público relacionadas à prevenção, detecção, investigação e repressão a crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e ilícitos correlatos.

O que é
A proposta cria o Banco Nacional de Dados de Corrupção e Lavagem de Dinheiro (BNCLD). O objetivo é integrar e disponibilizar informações para prevenir e combater crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O banco de dados será gerido por um comitê com representantes de vários órgãos, como o Ministério da Justiça e a Polícia Federal.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Melhoria na eficiência das investigações e na recuperação de ativos desviados, devido à integração de dados.
- Maior coordenação entre órgãos de controle e investigação, evitando duplicidade de esforços e excessos punitivos.
- Fortalecimento das políticas públicas de integridade e transparência, com base em análises de dados.
- Proteção dos dados pessoais e respeito aos direitos fundamentais, com supervisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
02/03/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
02/03/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

Participe

25 1
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2026-07-30 às 06:45

Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
02/03/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 845/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
PL 845/2026
Autor:
Senador Marcio Bittar (PL/AC)
Data:
02/03/2026
Descrição/Ementa
Cria o Banco Nacional de Dados de Corrupção e Lavagem de Dinheiro – BNCLD, com a finalidade de integrar, consolidar, padronizar e disponibilizar, em ambiente seguro, informações de interesse público relacionadas à prevenção, detecção, investigação e repressão a crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e ilícitos correlatos.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 845/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
03/03/2026 Publicado no DSF Páginas 46-56 - DSF nº 18
Autuado o Projeto de Lei nº 845/2026. O projeto vai à publicação.
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, BANCO DE DADOS, CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, OBJETIVO, INTEGRAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, PADRONIZAÇÃO, DISPONIBILIDADE, SEGURANÇA, INFORMAÇÕES, INTERESSE PUBLICO, RELACIONAMENTO, PREVENÇÃO, INVESTIGAÇÃO, REPRESSÃO, CRIME, ATO ILICITO, CORRELAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, COMITE GESTOR, ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA, ACESSO, REGULAÇÃO, INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, CATEGORIA, PREVISÃO, RESPONSABILIDADE, SANÇÃO
02/03/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 845/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 46-56 - DSF nº 18
Avulso inicial da matéria
PL 845/2026
Última atualização de dados legislativos: 18/06/2026 13:36