Projeto de Lei n° 868, de 2026
Autoria: Senador Izalci Lucas (PL/DF)
Assunto: Administração Pública > Transparência e Governança Públicas
Ementa: Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para estabelecer critérios mais rígidos para classificação de informações como sigilosas e promover a transparência de informações de interesse público.
O que é
A proposta altera a legislação para tornar mais rígidos os critérios de classificação de informações como sigilosas e aumentar a transparência de informações de interesse público. Ela estabelece que o direito de acesso a informações públicas deve prevalecer sobre a proteção da intimidade de agentes públicos, especialmente em relação ao uso de recursos públicos. A proposta também permite que o Congresso Nacional tenha acesso a informações sigilosas e, em alguns casos, possa desclassificá-las.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior controle do Congresso Nacional sobre informações sigilosas, permitindo fiscalização mais efetiva dos atos da Administração Pública.
- Redução de práticas de sigilo indevido, promovendo maior transparência e confiança nas instituições públicas.
- Limitação do uso de justificativas genéricas para negar acesso a informações, exigindo explicações detalhadas.
- Redução do prazo de restrição de acesso a informações pessoais de 100 para 25 anos, alinhando-o com o prazo de informações ultrassecretas.
- Garantia de que a proteção à intimidade se aplica apenas a pessoas físicas, não a instituições públicas.
- Maior controle do Congresso Nacional sobre informações sigilosas, permitindo fiscalização mais efetiva dos atos da Administração Pública.
- Redução de práticas de sigilo indevido, promovendo maior transparência e confiança nas instituições públicas.
- Limitação do uso de justificativas genéricas para negar acesso a informações, exigindo explicações detalhadas.
- Redução do prazo de restrição de acesso a informações pessoais de 100 para 25 anos, alinhando-o com o prazo de informações ultrassecretas.
- Garantia de que a proteção à intimidade se aplica apenas a pessoas físicas, não a instituições públicas.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 03/03/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 03/03/2026 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 03/03/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 868/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- PL 868/2026
- Autor:
- Senador Izalci Lucas (PL/DF)
- Data:
- 03/03/2026
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para estabelecer critérios mais rígidos para classificação de informações como sigilosas e promover a transparência de informações de interesse público.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 868/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 04/03/2026 | Publicado no DSF Páginas 232-239 - DSF nº 19 | Autuado o Projeto de Lei nº 868/2026. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LAI), FIXAÇÃO, CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO SIGILOSA, PROMOÇÃO, TRANSPARENCIA, INFORMAÇÕES, INTERESSE PUBLICO, ACRESCIMO, DIRETRIZ, PREDOMINANCIA, DIREITO, ACESSO, NECESSIDADE, FUNDAMENTAÇÃO, DENEGAÇÃO, PREVISÃO, PRESUNÇÃO, PUBLICIDADE, COMPROMISSO, AUTORIDADE PUBLICA, DEMONSTRAÇÃO, DANOS, POSSIBILIDADE, PRAZO MAXIMO, RESTRIÇÃO
- Observações:
- LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, LEI GERAL DE ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA
- 03/03/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 868/2026. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 232-239 - DSF nº 19
- Avulso inicial da matéria
- PL 868/2026
Última atualização de dados legislativos: 08/06/2026 14:59
Opine sobre esta matéria