Projeto de Lei n° 1277, de 2026

Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF)

Assunto: Organização do Estado > Poder Judiciário, Organização do Estado > Funções Essenciais à Justiça > Ministério Público, Jurídico > Processo > Processo Civil, Jurídico > Processo > Processo Penal

Ementa: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar hipóteses de impedimento de magistrados e membros do Ministério Público em razão de vínculo familiar com advogado integrante de sociedade de advocacia e para estabelecer mecanismos de transparência e redistribuição objetiva.

O que é
A proposta altera as regras para impedir que juízes e membros do Ministério Público atuem em casos onde há vínculo familiar com advogados de sociedades de advocacia. Ela também estabelece mecanismos para garantir transparência e redistribuição objetiva dos processos.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior imparcialidade nos processos judiciais, ao evitar que juízes e membros do Ministério Público atuem em casos com possíveis conflitos de interesse.
- Aumento da confiança pública na justiça, ao garantir que os processos sejam redistribuídos de forma objetiva quando houver impedimentos.
- Harmonização das regras entre magistrados e membros do Ministério Público, assegurando tratamento igualitário nas funções essenciais à Justiça.
- Preservação do exercício da advocacia, sem criar restrições estruturais ou territoriais para os advogados e suas sociedades.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
18/03/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
18/03/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

Participe

1 0
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2026-08-01 às 06:58

Identificação:
PL 1277/2026
Autor:
Senadora Leila Barros (PDT/DF)
Data:
18/03/2026
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar hipóteses de impedimento de magistrados e membros do Ministério Público em razão de vínculo familiar com advogado integrante de sociedade de advocacia e para estabelecer mecanismos de transparência e redistribuição objetiva.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1277/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
18/03/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1277/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
19/03/2026 Publicado no DSF Páginas 1236-1240 - DSF nº 30
Autuado o Projeto de Lei nº 1277/2026. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HIPOTESE, IMPEDIMENTO, MAGISTRADO, ADVOGADO, SOCIEDADE, ADVOCACIA, PARTICIPAÇÃO, SOCIO, ASSOCIADO, DIRIGENTE, CONJUGE, COMPANHEIRA, COMPANHEIRO, PARENTE, PARENTESCO POR AFINIDADE, PARENTE COLATERAL, INDEPENDENCIA, ASSINATURA, ATO PROCESSUAL, PREVISÃO, REDISTRIBUIÇÃO, PROIBIÇÃO, COMPENSAÇÃO, INCLUSÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, HIPOTESE, IMPEDIMENTO, MAGISTRADO, ADVOGADO, SOCIEDADE, ADVOCACIA, PARTICIPAÇÃO, SOCIO, ASSOCIADO, DIRIGENTE, CONJUGE, COMPANHEIRA, COMPANHEIRO, PARENTE, PARENTESCO POR AFINIDADE, PARENTE COLATERAL
18/03/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1277/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 1236-1240 - DSF nº 30
PL 1277/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 01/07/2026 15:14