Projeto de Lei n° 1388, de 2026

Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)

Assunto: Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos, Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência

Ementa: Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre o direito à adaptação razoável das pessoas com deficiência em concursos públicos.

O que é
A proposta assegura que pessoas com deficiência tenham direito a adaptações razoáveis em concursos públicos, incluindo testes físicos. Ela também exige que os editais de concursos expliquem claramente como essas adaptações serão feitas ou justifiquem a impossibilidade de realizá-las.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior inclusão de pessoas com deficiência em concursos públicos, garantindo que suas necessidades específicas sejam consideradas.
- Redução de práticas discriminatórias, já que candidatos com deficiência não serão submetidos aos mesmos critérios de avaliação que candidatos sem deficiência, a menos que seja comprovadamente necessário.
- Ajustes nos editais de concursos em andamento para que se adequem às novas regras, promovendo a igualdade de oportunidades.
- Alinhamento dos concursos públicos com normas constitucionais e internacionais de proteção aos direitos das pessoas com deficiência, sem comprometer a eficiência administrativa.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
25/03/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
25/03/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-08-12 às 00:51

Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
25/03/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1388/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
PL 1388/2026
Autor:
Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Data:
25/03/2026
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre o direito à adaptação razoável das pessoas com deficiência em concursos públicos.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1388/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
26/03/2026 Publicado no DSF Páginas 564-569 - DSF nº 35
Autuado o Projeto de Lei nº 1388/2026. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS GERAIS, CONCURSO PUBLICO, ADAPTAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, TESTE, ATIVIDADE FISICA, CANDIDATO, PESSOA COM DEFICIENCIA, DEMONSTRAÇÃO, NECESSIDADE, EXERCICIO, FUNÇÃO PUBLICA, COMPETENCIA, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO
25/03/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1388/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 564-569 - DSF nº 35
Avulso inicial da matéria
PL 1388/2026
Última atualização de dados legislativos: 30/06/2026 17:15