Projeto de Lei Complementar n° 87, de 2026

Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)

Assunto: Política Social > Previdência Social > Previdência Complementar

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para exigir que investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores de entidades fechadas de previdência complementar de que tratam os §§ 3º a 6º do art. 202 da Constituição Federal sejam aprovados pela maioria absoluta dos respectivos conselhos deliberativos, dentre outras providências.

O que é

A proposta exige que investimentos que representem 5% ou mais dos recursos garantidores de entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público sejam aprovados pela maioria absoluta dos membros dos conselhos deliberativos dessas entidades. O objetivo é tornar mais rígido o processo de aprovação de aplicações financeiras consideradas de maior impacto para os fundos de previdência complementar fechados, como os fundos de pensão de estatais.
O que diz o autor
A proposta pode fortalecer a governança das entidades de previdência complementar ao exigir maior consenso para aprovação de investimentos de grande valor, tornando as decisões mais cautelosas e seguras. Segundo a justificativa, a medida também busca proteger participantes, assistidos e patrocinadores públicos de riscos financeiros elevados, além de estimular um diálogo mais efetivo entre os representantes dos fundos, favorecendo decisões mais equilibradas e sustentáveis para a saúde financeira dessas entidades.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
14/04/2026 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
14/04/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-05-10 às 23:43

Identificação:
PLP 87/2026
Autor:
Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Data:
06/04/2026
Descrição/Ementa
Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para exigir que investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores de entidades fechadas de previdência complementar de que tratam os §§ 3º a 6º do art. 202 da Constituição Federal sejam aprovados pela maioria absoluta dos respectivos conselhos deliberativos, dentre outras providências.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 87/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
06/04/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 87/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
07/04/2026 Publicado no DSF Páginas 711-715 - DSF nº 42
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 87/2026. O projeto vai à publicação.
Despacho:
14/04/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DELIBERATIVO, EXIGENCIA, INVESTIMENTO, VALORES, RECURSOS, ENTIDADE, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, QUORUM, APROVAÇÃO, MAIORIA, CRITERIOS
14/04/2026
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
14/04/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A presente matéria vai à CAE e à CAS.
06/04/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 87/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 711-715 - DSF nº 42
PLP 87/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 06/05/2026 11:09