Projeto de Lei n° 831, de 2019

Autoria: Deputado Federal José Medeiros (PODEMOS/MT)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 831/2019

Assunto: Administração Pública > Serviços Públicos > Agências Reguladoras, Administração Pública > Serviços Públicos > Concessão e Permissão de Serviços Públicos, Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre

Ementa: Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para tornar obrigatório plano de ação para atendimento emergencial aos usuários em caso de acidente de trânsito ou de ações de defesa civil nas rodovias sob regime de concessão e para instituir novas regras sobre o parcelamento especial de débitos perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

O que é
A proposta altera a legislação para exigir que concessionárias de rodovias tenham um plano de ação para atender emergências em acidentes de trânsito ou situações de defesa civil. Além disso, estabelece novas regras para o parcelamento de débitos com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), permitindo descontos e prazos mais longos para pagamento.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Melhoria no atendimento aos usuários de rodovias em situações de emergência, com planos de ação detalhados e geoprocessados.
- Facilitação para empresas quitarem débitos com a ANTT e a Antaq, com possibilidade de descontos e prazos estendidos.
- Incentivo para que multas possam ser convertidas em ações de interesse público, desde que haja justificativa técnica e fiscalização adequada.
- Garantia de que a conversão de multas não resultará em perda de receita, assegurando a equivalência de valor e a execução das ações compensatórias.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
06/04/2026 - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Último estado:
07/04/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-08-15 às 06:44

Identificação:
PL 831/2019
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
07/04/2026
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para tornar obrigatório plano de ação para atendimento emergencial aos usuários em caso de acidente de trânsito ou de ações de defesa civil nas rodovias sob regime de concessão e para instituir novas regras sobre o parcelamento especial de débitos perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 831/2019, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
07/04/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 831/2019, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
08/04/2026 Publicado no DSF Páginas 187-193 - DSF nº 43
Autuado o Projeto de Lei nº 831/2019, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ELABORAÇÃO, EDITAL, LICITAÇÃO, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT), PROMOÇÃO, COMPATIBILIDADE, TARIFAS, PEDAGIO, VANTAGENS PECUNIARIAS, VIAGEM, PROPORCIONALIDADE, OBRIGATORIEDADE, EXIGENCIA, PLANO DE AÇÃO, ATENDIMENTO, EMERGENCIA, USUARIO, ACIDENTE DE TRANSITO, DEFESA CIVIL, MAPEAMENTO, UNIDADE DE SAUDE, RODOVIA, CREDITOS, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS (ANTAQ), PARCELAMENTO, DEBITOS, FORMA, REGULAMENTO, CRITERIOS
07/04/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 831/2019, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 187-193 - DSF nº 43
PL 831/2019
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 30/06/2026 16:13