Projeto de Lei n° 2006, de 2026

Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional, Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública

Ementa: Dispõe sobre medidas de prevenção, identificação, contenção, rastreabilidade e repressão à utilização de contas de depósito e contas de pagamento como contas de passagem de uso ilícito em fraudes, golpes, ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores, e demais ilícitos praticados no âmbito das instituições financeiras, das demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil e das instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

O que é
A proposta estabelece medidas para prevenir, identificar, conter, rastrear e reprimir o uso ilícito de contas bancárias e de pagamento em fraudes e outros crimes financeiros. Ela exige que instituições financeiras e de pagamento adotem políticas e sistemas para monitorar e restringir atividades suspeitas, garantindo a segurança e a integridade do sistema financeiro.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção para usuários e terceiros contra fraudes e golpes financeiros.
- Redução da circulação de recursos ilícitos no sistema financeiro, dificultando a ação de criminosos.
- Aumento dos custos e riscos para quem pratica fraudes, desincentivando essas atividades.
- Melhoria na rastreabilidade e transparência das operações financeiras, facilitando a identificação de atividades suspeitas.
- Fortalecimento da cooperação entre instituições e autoridades, promovendo um ambiente financeiro mais seguro e confiável.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
28/04/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
28/04/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-10-07 às 16:25

Identificação:
PL 2006/2026
Autor:
Senador Jorge Seif (PL/SC)
Data:
28/04/2026
Descrição/Ementa
Dispõe sobre medidas de prevenção, identificação, contenção, rastreabilidade e repressão à utilização de contas de depósito e contas de pagamento como contas de passagem de uso ilícito em fraudes, golpes, ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores, e demais ilícitos praticados no âmbito das instituições financeiras, das demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil e das instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2006/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
28/04/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2006/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
29/04/2026 Publicado no DSF Páginas 227-241 - DSF nº 56
Autuado o Projeto de Lei nº 2006/2026. O projeto vai à publicação.
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, MEDIDA, PREVENÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, CONTENÇÃO, REPRESSÃO, UTILIZAÇÃO, CONTAS, DEPOSITO, PAGAMENTO, PASSAGEM, ATO ILICITO, FRAUDE, OCULTAÇÃO, BENS, DIREITOS, VALORES, AMBITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AUTORIZAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO (SPB), DIRETRIZES GERAIS, MONITORAMENTO, RESTRIÇÃO, NATUREZA OPERACIONAL, TITULAR, GOVERNANÇA CORPORATIVA, GESTÃO, DADOS, OBRIGAÇÃO, ORIENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, TIPICIDADE, CRIME, PENA, HIPOTESE, CAUSA DE AUMENTO DE PENA
28/04/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2006/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 227-241 - DSF nº 56
PL 2006/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 27/05/2026 15:58