Projeto de Lei n° 2237, de 2026

Autoria: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)

Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes, Política Social > Proteção Social > Mulheres, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública

Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispensar a autorização do agressor para que criança ou adolescente viaje acompanhado apenas da mãe ou responsável que for vítima de violência doméstica e familiar, e o art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever expressamente a medida protetiva de autorização de viagem.


Situação Atual Em tramitação

Último local:
06/05/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
06/05/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-05-27 às 17:34

Identificação:
PL 2237/2026
Autor:
Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)
Data:
06/05/2026
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispensar a autorização do agressor para que criança ou adolescente viaje acompanhado apenas da mãe ou responsável que for vítima de violência doméstica e familiar, e o art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever expressamente a medida protetiva de autorização de viagem.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2237/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
06/05/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2237/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
07/05/2026 Publicado no DSF Páginas 383-387 - DSF nº 61
Autuado o Projeto de Lei nº 2237/2026. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DISPENSA, AUTORIZAÇÃO, PAI, RESPONSAVEL, AGRESSOR, VIAGEM, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ACOMPANHAMENTO, MÃE, VITIMA, VIOLENCIA DOMESTICA, COMPROVAÇÃO, CERTIDÃO, DECISÃO JUDICIAL, MEDIDA PROTETIVA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI MARIA DA PENHA, INCLUSÃO, COMPETENCIA, JUIZO, AUTORIZAÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, VIAGEM, ACOMPANHAMENTO, MÃE, RESPONSAVEL, DISPENSA, AGRESSOR
06/05/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2237/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 383-387 - DSF nº 61
PL 2237/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 13/05/2026 18:16