Projeto de Lei n° 2899, de 2026

Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)

Assunto: Política Social > Cultura

Ementa: Declara o Município de Condado, no Estado de Pernambuco, como "Capital Nacional do Folguedo Cavalo-Marinho".

O que é
A proposta declara o município de Condado, em Pernambuco, como a "Capital Nacional do Folguedo Cavalo-Marinho". O folguedo é uma manifestação cultural que envolve música, dança, poesia e teatro, e é parte importante da identidade cultural nordestina.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Reconhecimento da importância cultural e histórica de Condado na preservação do Cavalo-Marinho.
- Fortalecimento das políticas públicas de proteção ao patrimônio cultural imaterial.
- Estímulo à transmissão de saberes tradicionais e ao desenvolvimento do turismo cultural na região.
- Reafirmação do compromisso do Estado brasileiro com a valorização das manifestações culturais populares e tradicionais.
- Homenagem à contribuição histórica dos trabalhadores rurais da Zona da Mata para a formação cultural do Brasil.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
01/07/2026 - Comissão de Educação e Cultura
Último estado:
09/07/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-07-28 às 07:25

Identificação:
PL 2899/2026
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE)
Data:
08/06/2026
Descrição/Ementa
Declara o Município de Condado, no Estado de Pernambuco, como "Capital Nacional do Folguedo Cavalo-Marinho".
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2899/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
08/06/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2899/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
09/06/2026 Publicado no DSF Páginas 71-75 - DSF nº 84
Autuado o Projeto de Lei nº 2899/2026. O projeto vai à publicação.
Despacho:
01/07/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CE - Comissão de Educação e Cultura | Deliberação terminativa
Prazos:
02/07/2026 - 08/07/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DECLARAÇÃO, MUNICIPIO, CONDADO (PE), CAPITAL NACIONAL, FESTA, MANIFESTAÇÃO, NATUREZA CULTURAL, NATUREZA ARTISTICA, DANÇA, TEATRO, MUSICA, POESIA, REGIÃO NORDESTE
09/07/2026
CE - Comissão de Educação e Cultura
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
01/07/2026
CE - Comissão de Educação e Cultura
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 02/07/2026 a 08/07/2026. Perante a CE.
01/07/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
08/06/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2899/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 71-75 - DSF nº 84
PL 2899/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 09/07/2026 08:39