Projeto de Lei n° 3019, de 2026
Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Ementa: Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro).
- Maior rigor no combate à lavagem de dinheiro, especialmente quando praticada por organizações criminosas.
- Aumento das penas pecuniárias, tornando-as mais severas e semelhantes às aplicadas em crimes de tráfico de drogas.
- Melhoria na capacidade de investigação e recuperação de ativos financeiros ligados a crimes, através de bloqueios emergenciais e técnicas investigativas aprimoradas.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 10/06/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 10/06/2026 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- PL 3019/2026
- Autor:
- Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
- Data:
- 10/06/2026
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro).
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3019/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 10/06/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3019/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 11/06/2026 | Publicado no DSF Páginas 856-862 - DSF nº 86 | Autuado o Projeto de Lei nº 3019/2026. O projeto vai à publicação. |
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LAVAGEM DE DINHEIRO, AUMENTO, PENA, CRIME, CRIAÇÃO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CORRELAÇÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, MILICIA, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, INSTRUMENTO, INVESTIGAÇÃO, AÇÃO CONTROLADA, INFILTRAÇÃO, AGENTE DE POLICIA, PREVISÃO, MEDIDA CAUTELAR, BLOQUEIO, CARATER PROVISORIO, ATIVO FINANCEIRO, OBRIGAÇÕES, FORNECIMENTO, INFORMAÇÕES, COMUNICAÇÕES, CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF), INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SERVIÇO JURIDICO, CONSULTORIA JURIDICA, ADVOCACIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INDICIO, ATO ILICITO, DELITO
- 10/06/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3019/2026. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 856-862 - DSF nº 86
- PL 3019/2026
- Avulso inicial da matéria
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