Projeto de Lei n° 3048, de 2026

Autoria: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional, Jurídico > Direito do Consumidor

Ementa: Institui a Política Nacional de Combate a Fraudes em serviços de pagamento, com o objetivo de assegurar proteção efetiva ao consumidor, resposta rápida do sistema financeiro e responsabilização adequada dos agentes envolvidos na cadeia da fraude.

O que é
A proposta estabelece a Política Nacional de Combate a Fraudes em serviços de pagamento. Ela visa proteger os consumidores, garantir uma resposta rápida do sistema financeiro e responsabilizar adequadamente os envolvidos em fraudes. A proposta inclui medidas como a implementação de estruturas de gerenciamento de riscos, atendimento preferencial a pessoas vulneráveis e a responsabilidade das instituições financeiras por prejuízos causados por fraudes.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção para consumidores, especialmente idosos, aposentados e pensionistas, contra fraudes em serviços de pagamento.
- As instituições financeiras terão que assumir mais responsabilidade pelos riscos de fraude, incentivando investimentos em segurança e monitoramento.
- A proposta busca corrigir a injustiça social e jurídica de transferir o risco de fraudes para os consumidores.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
06/07/2026 - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Último estado:
03/07/2026 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS

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Resultado apurado em 2026-07-23 às 12:57

Identificação:
PL 3048/2026
Autor:
Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)
Data:
11/06/2026
Descrição/Ementa
Institui a Política Nacional de Combate a Fraudes em serviços de pagamento, com o objetivo de assegurar proteção efetiva ao consumidor, resposta rápida do sistema financeiro e responsabilização adequada dos agentes envolvidos na cadeia da fraude.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3048/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
11/06/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3048/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
12/06/2026 Publicado no DSF Páginas 54-62 - DSF nº 87
Autuado o Projeto de Lei nº 3048/2026. O projeto vai à publicação.
Despacho:
03/07/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos | Deliberação terminativa
Prazos:
06/07/2026 - 10/07/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, COMBATE, FRAUDE, SERVIÇO, PAGAMENTO, PROTEÇÃO, CONSUMIDOR, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, NORMAS, PREVENÇÃO, GESTÃO, RISCOS, ATRASO, LIQUIDAÇÃO, HIPOTESE, INDICIO, REDUÇÃO, PERDA, PRESTADOR DE SERVIÇO, PREFERENCIA, VITIMA, PESSOA IDOSA, APOSENTADO, PENSIONISTA, RESPONSABILIDADE CIVIL, REPARAÇÃO, PREJUIZO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), INSTRUMENTO, COOPERAÇÃO, MONITORAMENTO, INFORMAÇÕES
06/07/2026
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Recebido na CTFC.
Aguardando a apresentação de emendas ao projeto no prazo de 06/07/2026 a 10/07/2026.
03/07/2026
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 06/07/2026 a 10/07/2026. Perante a CTFC.
03/07/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CTFC e, em seguida, à CAE (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
11/06/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3048/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 54-62 - DSF nº 87
PL 3048/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 11/07/2026 01:41