Projeto de Lei n° 3051, de 2026
Autoria: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)
Assunto: Jurídico > Direito do Consumidor, Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Ementa: Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para considerar abusiva a prática dos prestadores de serviços médicos ou hospitalares de condicionar o atendimento de paciente impossibilitado de manifestar a vontade a que o acompanhante assuma a obrigação financeira.
- Proteção dos acompanhantes de pacientes incapacitados contra cobranças financeiras indevidas por parte de hospitais.
- Redução de injustiças, evitando que pessoas solidárias sejam responsabilizadas por despesas médicas elevadas.
- Maior clareza e segurança jurídica para acompanhantes que agem em nome de pacientes em situações de emergência ou urgência.
- Incentivo à solidariedade, ao garantir que acompanhantes não sejam penalizados por ajudar pacientes em situações críticas.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 03/07/2026 - Comissão de Assuntos Sociais
- Último estado:
- 13/07/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 3051/2026
- Autor:
- Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)
- Data:
- 11/06/2026
- Descrição/Ementa
- Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para considerar abusiva a prática dos prestadores de serviços médicos ou hospitalares de condicionar o atendimento de paciente impossibilitado de manifestar a vontade a que o acompanhante assuma a obrigação financeira.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3051/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 11/06/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3051/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 12/06/2026 | Publicado no DSF Páginas 78-83 - DSF nº 87 | Autuado o Projeto de Lei nº 3051/2026. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 03/07/2026
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Prazos:
- 06/07/2026 - 10/07/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PRATICA ABUSIVA, PRESTADOR DE SERVIÇO, SERVIÇO MEDICO, SERVIÇO HOSPITALAR, CONDICIONAMENTO, ATENDIMENTO, PACIENTE, IMPOSSIBILIDADE, MANIFESTAÇÃO, VONTADE, RESPONSAVEL, ACOMPANHAMENTO, OBRIGAÇÃO FINANCEIRA
- 13/07/2026
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 06/07/2026
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 06/07/2026.
Último dia: 10/07/2026.
- 03/07/2026
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 06/07/2026 a 10/07/2026. Perante a CAS.
- 03/07/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A presente matéria vai à CAS e, em seguida, à CTFC (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- 11/06/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3051/2026. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 78-83 - DSF nº 87
- PL 3051/2026
- Avulso inicial da matéria
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