Projeto de Lei n° 3051, de 2026

Autoria: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)

Assunto: Jurídico > Direito do Consumidor, Política Social > Saúde > Saúde Suplementar

Ementa: Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para considerar abusiva a prática dos prestadores de serviços médicos ou hospitalares de condicionar o atendimento de paciente impossibilitado de manifestar a vontade a que o acompanhante assuma a obrigação financeira.

O que é
A proposta altera a legislação para proibir que hospitais ou prestadores de serviços médicos exijam que acompanhantes de pacientes incapacitados assumam a responsabilidade financeira pelo atendimento. Isso se aplica em casos de emergência ou urgência, ou quando o paciente tem plano de saúde aceito pelo prestador.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Proteção dos acompanhantes de pacientes incapacitados contra cobranças financeiras indevidas por parte de hospitais.
- Redução de injustiças, evitando que pessoas solidárias sejam responsabilizadas por despesas médicas elevadas.
- Maior clareza e segurança jurídica para acompanhantes que agem em nome de pacientes em situações de emergência ou urgência.
- Incentivo à solidariedade, ao garantir que acompanhantes não sejam penalizados por ajudar pacientes em situações críticas.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
03/07/2026 - Comissão de Assuntos Sociais
Último estado:
13/07/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-07-17 às 00:45

Identificação:
PL 3051/2026
Autor:
Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)
Data:
11/06/2026
Descrição/Ementa
Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para considerar abusiva a prática dos prestadores de serviços médicos ou hospitalares de condicionar o atendimento de paciente impossibilitado de manifestar a vontade a que o acompanhante assuma a obrigação financeira.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3051/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
11/06/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3051/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
12/06/2026 Publicado no DSF Páginas 78-83 - DSF nº 87
Autuado o Projeto de Lei nº 3051/2026. O projeto vai à publicação.
Despacho:
03/07/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
    • SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor | Deliberação terminativa
Prazos:
06/07/2026 - 10/07/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PRATICA ABUSIVA, PRESTADOR DE SERVIÇO, SERVIÇO MEDICO, SERVIÇO HOSPITALAR, CONDICIONAMENTO, ATENDIMENTO, PACIENTE, IMPOSSIBILIDADE, MANIFESTAÇÃO, VONTADE, RESPONSAVEL, ACOMPANHAMENTO, OBRIGAÇÃO FINANCEIRA
13/07/2026
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
06/07/2026
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 06/07/2026.
Último dia: 10/07/2026.
03/07/2026
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 06/07/2026 a 10/07/2026. Perante a CAS.
03/07/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A presente matéria vai à CAS e, em seguida, à CTFC (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
11/06/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3051/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 78-83 - DSF nº 87
PL 3051/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 13/07/2026 11:11