Projeto de Lei n° 3090, de 2026

Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)

Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para conceder ao empregado, público ou privado, e ao servidor público que exercer a função de jurado o direito de dispensa do trabalho ou do serviço pelo dobro dos dias que efetivamente permanecer à disposição do Tribunal do Júri, sem qualquer desconto em seu salário, vencimento, remuneração ou qualquer outra vantagem.

O que é
A proposta altera o Código de Processo Penal para garantir que empregados e servidores públicos que atuem como jurados tenham direito a uma dispensa do trabalho pelo dobro dos dias em que estiveram à disposição do Tribunal do Júri, sem qualquer desconto em seus salários ou benefícios.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Equiparação dos benefícios concedidos a jurados aos já oferecidos a mesários eleitorais, reconhecendo a importância cívica de ambas as funções.
- Incentivo à participação de cidadãos no Tribunal do Júri, assegurando que não sofram prejuízos financeiros por cumprir esse dever cívico.
- Reforço da legitimidade e do funcionamento das instituições democráticas, ao valorizar o papel dos jurados no julgamento de crimes graves.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
12/06/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
12/06/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-07-17 às 02:05

Identificação:
PL 3090/2026
Autor:
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Data:
12/06/2026
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para conceder ao empregado, público ou privado, e ao servidor público que exercer a função de jurado o direito de dispensa do trabalho ou do serviço pelo dobro dos dias que efetivamente permanecer à disposição do Tribunal do Júri, sem qualquer desconto em seu salário, vencimento, remuneração ou qualquer outra vantagem.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3090/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
12/06/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3090/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
13/06/2026 Publicado no DSF Páginas 165-169 - DSF nº 88
Autuado o Projeto de Lei nº 3090/2026. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, PREVISÃO, DIREITO, EMPREGADO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, EXERCICIO, FUNÇÃO, JURADO, DISPENSA, TRABALHO, SERVIÇO, DUPLICAÇÃO, DIA, TEMPO, DISPOSIÇÃO, TRIBUNAL DO JURI, PROIBIÇÃO, DESCONTO, SALARIO, VENCIMENTO, REMUNERAÇÃO, VANTAGENS
12/06/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3090/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 165-169 - DSF nº 88
PL 3090/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 19/06/2026 10:16