Projeto de Lei n° 3529, de 2026

Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PSB/MS)

Assunto: Jurídico > Processo > Processo Penal, Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública

Ementa: Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre o controle, a transparência e a cadeia de custódia na destinação e na destruição de drogas apreendidas, e dá outras providências.

O que é
A proposta estabelece novas regras para o controle, transparência e cadeia de custódia na destinação e destruição de drogas apreendidas. Ela cria o Sistema Nacional de Transparência sobre Apreensão e Destruição de Drogas (SISTAD) e define prazos e procedimentos para a incineração de drogas, além de responsabilizar agentes públicos por desvios ou irregularidades.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior transparência e controle sobre a destruição de drogas, com prazos definidos e publicidade dos atos.
- Redução de desvios e irregularidades na custódia de drogas, aumentando a credibilidade das operações de combate ao tráfico.
- Criação de um sistema nacional que centraliza e divulga dados sobre apreensão e destruição de drogas, permitindo controle social e atuação preventiva de órgãos de controle.
- Estabelecimento de regras claras para a cadeia de custódia, com auditorias e segregação de funções entre agentes responsáveis.
- Proteção para agentes públicos que denunciem irregularidades, garantindo sigilo e proteção contra retaliações.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
07/07/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
07/07/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-07-23 às 20:54

Identificação:
PL 3529/2026
Autor:
Senadora Soraya Thronicke (PSB/MS)
Data:
07/07/2026
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre o controle, a transparência e a cadeia de custódia na destinação e na destruição de drogas apreendidas, e dá outras providências.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3529/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
07/07/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3529/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
08/07/2026 Publicado no DSF Páginas 268-275 - DSF nº 104
Autuado o Projeto de Lei nº 3529/2026. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, APREENSÃO, DROGA, PRAZO, PRORROGAÇÃO, PUBLICIDADE, PROCEDIMENTO, ATO ADMINISTRATIVO, DESTRUIÇÃO, INCINERAÇÃO, ENTORPECENTE, CONFECÇÃO, LAUDO PERICIAL, PERICIA, CRIAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, TRANSPARENCIA, INFORMAÇÕES, DADOS, COORDENAÇÃO, ORGÃO, POLITICA NACIONAL, NORMAS, CUSTODIA, CODIGO DE PROCESSO PENAL, REGISTRO, IDENTIFICAÇÃO, DEVERES, AGENTE PUBLICO, DESCUMPRIMENTO, ATO ILICITO, RESPONSABILIDADE, DIVERGENCIA, QUANTIDADE, PRODUTO
Observações:
LEI ANTIDROGAS
07/07/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3529/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 268-275 - DSF nº 104
PL 3529/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 17/07/2026 11:31