Projeto de Lei n° 3769, de 2026

Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)

Ementa: Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever que estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso que, tendo cometido crime de feminicídio, estupro com resultado morte, estupro de vulnerável com resultado morte ou crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima sobrevivente, seus familiares, amigos ou testemunhas, ou apresente risco concreto de reiteração de conduta violenta.

O que é
A proposta altera a legislação para incluir no regime disciplinar diferenciado os presos que cometerem crimes graves, como feminicídio e estupro com resultado morte, e que ameacem ou pratiquem violência contra a vítima sobrevivente, seus familiares, amigos ou testemunhas, ou apresentem risco de repetir a conduta violenta.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção para vítimas, familiares e testemunhas de crimes graves, evitando ameaças e intimidações.
- Fortalecimento da resposta institucional a crimes de extrema brutalidade, contribuindo para a segurança pública.
- Interrupção de ciclos de violência, ao aplicar medidas mais rigorosas para presos que representam risco de reiteração de conduta violenta.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
16/07/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
16/07/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-07-17 às 10:37

Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
16/07/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3769/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
PL 3769/2026
Autor:
Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Data:
16/07/2026
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever que estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso que, tendo cometido crime de feminicídio, estupro com resultado morte, estupro de vulnerável com resultado morte ou crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima sobrevivente, seus familiares, amigos ou testemunhas, ou apresente risco concreto de reiteração de conduta violenta.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3769/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
16/07/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3769/2026. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 3769/2026
Última atualização de dados legislativos: 17/07/2026 04:33