Projeto de Lei n° 5215, de 2026

Autoria: Senador Carlos Viana (PSD/MG)

Assunto: Jurídico > Direito do Consumidor, Política Social > Desporto e Lazer, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes

Ementa: Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes contra a exposição à publicidade de plataformas, sítios eletrônicos, aplicativos e serviços destinados predominantemente à oferta, divulgação ou intermediação de conteúdo ou serviços de natureza sexual ou erótica em eventos esportivos, culturais e de entretenimento com presença de público infantojuvenil.

O que é
A proposta estabelece regras para proteger crianças e adolescentes da exposição à publicidade de plataformas e serviços de conteúdo sexual ou erótico em eventos esportivos, culturais e de entretenimento. A proposta proíbe a veiculação ostensiva de publicidade desses serviços em locais onde a presença de crianças e adolescentes é permitida ou previsível.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Proteção das crianças e adolescentes contra a exposição a conteúdos inadequados em eventos públicos.
- Garantia de que os eventos esportivos e culturais continuem sendo ambientes seguros para famílias.
- Estabelecimento de limites claros para a publicidade de serviços destinados ao público adulto, sem interferir na liberdade econômica ou na vida privada dos adultos.
- Reforço da responsabilidade dos organizadores de eventos em verificar a compatibilidade dos anunciantes com as novas regras.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
28/08/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
28/08/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-09-26 às 06:22

Identificação:
PL 5215/2026
Autor:
Senador Carlos Viana (PSD/MG)
Data:
28/08/2026
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes contra a exposição à publicidade de plataformas, sítios eletrônicos, aplicativos e serviços destinados predominantemente à oferta, divulgação ou intermediação de conteúdo ou serviços de natureza sexual ou erótica em eventos esportivos, culturais e de entretenimento com presença de público infantojuvenil.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5215/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
28/08/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5215/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
29/08/2026 Publicado no DSF Páginas 42-49 - DSF nº 142
Autuado o Projeto de Lei nº 5215/2026. O projeto vai à publicação.
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROTEÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, AMBITO, EVENTO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, ATIVIDADE CULTURAL, LAZER, PROIBIÇÃO, EXPOSIÇÃO, PUBLICIDADE, PLATAFORMA, SITE, SOFTWARE, ESTABELECIMENTO, OFERTA, DIVULGAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONTEUDO, PORNOGRAFIA, SEXO, PROSTITUIÇÃO, RESPONSABILIDADE, SANÇÃO, PENALIDADE ADMINISTRATIVA
28/08/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5215/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 42-49 - DSF nº 142
PL 5215/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 04/09/2026 18:02