Projeto de Lei n° 5279, de 2026

Autoria: Senador Cid Gomes (PSB/CE)

Assunto: Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios, Administração Pública > Agentes Públicos > Militares da União, Jurídico > Processo > Processo Penal, Política Social > Proteção Social > Mulheres

Ementa: Altera o art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para prever a competência da justiça comum para processar e julgar crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que autor e vítima sejam militares das Forças Armadas ou militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e estejam em serviço ou atuando em razão da função.

O que é
A proposta altera a legislação para que crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo que cometidos por militares em serviço, sejam julgados pela justiça comum, e não pela Justiça Militar.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Fortalecimento da proteção às mulheres, garantindo que casos de violência doméstica sejam tratados por órgãos especializados.
- A Justiça Militar não será responsável por casos onde o principal interesse é a proteção da vítima, e não a disciplina militar.
- As mulheres militares terão acesso às garantias e instrumentos de proteção disponíveis na justiça comum, que são mais adequados para lidar com violência de gênero.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
02/09/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
02/09/2026 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2026-09-25 às 21:16

Identificação:
PL 5279/2026
Autor:
Senador Cid Gomes (PSB/CE)
Data:
02/09/2026
Descrição/Ementa
Altera o art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para prever a competência da justiça comum para processar e julgar crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que autor e vítima sejam militares das Forças Armadas ou militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e estejam em serviço ou atuando em razão da função.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5279/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
02/09/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 5279/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
03/09/2026 Publicado no DSF Páginas 1074-1078 - DSF nº 145
Autuado o Projeto de Lei nº 5279/2026. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL MILITAR, COMPETENCIA, JUSTIÇA COMUM, JULGAMENTO, CRIME, VIOLENCIA DOMESTICA, MULHER, VITIMA, AUTOR, FORÇAS ARMADAS, MILITAR, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), TERRITORIO, ATUAÇÃO, SERVIÇO, FUNÇÃO
02/09/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5279/2026. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 1074-1078 - DSF nº 145
PL 5279/2026
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 16/09/2026 18:46