Projeto de Lei n° 5279, de 2026
Autoria: Senador Cid Gomes (PSB/CE)
Ementa: Altera o art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para prever a competência da justiça comum para processar e julgar crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que autor e vítima sejam militares das Forças Armadas ou militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e estejam em serviço ou atuando em razão da função.
O que é
A proposta altera a legislação para que crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo que cometidos por militares em serviço, sejam julgados pela justiça comum, e não pela Justiça Militar.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Fortalecimento da proteção às mulheres, garantindo que casos de violência doméstica sejam tratados por órgãos especializados.
- A Justiça Militar não será responsável por casos onde o principal interesse é a proteção da vítima, e não a disciplina militar.
- As mulheres militares terão acesso às garantias e instrumentos de proteção disponíveis na justiça comum, que são mais adequados para lidar com violência de gênero.
- Fortalecimento da proteção às mulheres, garantindo que casos de violência doméstica sejam tratados por órgãos especializados.
- A Justiça Militar não será responsável por casos onde o principal interesse é a proteção da vítima, e não a disciplina militar.
- As mulheres militares terão acesso às garantias e instrumentos de proteção disponíveis na justiça comum, que são mais adequados para lidar com violência de gênero.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 02/09/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 02/09/2026 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- PL 5279/2026
- Autor:
- Senador Cid Gomes (PSB/CE)
- Data:
- 02/09/2026
- Descrição/Ementa
- Altera o art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para prever a competência da justiça comum para processar e julgar crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que autor e vítima sejam militares das Forças Armadas ou militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e estejam em serviço ou atuando em razão da função.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5279/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 02/09/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5279/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- 02/09/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5279/2026. O projeto vai à publicação.
- PL 5279/2026
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 02/09/2026 18:19
Opine sobre esta matéria