Projeto de Lei n° 5308, de 2026
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Assunto: Política Social > Saúde, Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
Ementa: Dispõe sobre o exercício da psicoterapia.
O que é
A proposta estabelece que apenas psicólogos e médicos com especialização em psiquiatria poderão exercer a psicoterapia (tratamento profissional de saúde mental com técnicas específicas). A proposta define o que é psicoterapia, exige que esses profissionais tenham registro ativo em seus conselhos, determina que usem métodos e técnicas validados pela ciência e pela ética profissional e lista atividades ligadas à psicoterapia, como atendimento, supervisão, coordenação de serviços e registro em prontuário, sempre seguindo as normas dos conselhos de Psicologia e de Medicina.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção para pessoas que buscam psicoterapia, evitando que sejam atendidas por pessoas sem formação adequada, o que poderia agravar o sofrimento psíquico.
- Garantia de que a psicoterapia seja feita com base em conhecimento científico, formação longa e específica em saúde mental, clínica e psicopatologia, como a de psicólogos e psiquiatras.
- Fortalecimento da fiscalização e da responsabilização, já que psicólogos e médicos psiquiatras são acompanhados por conselhos profissionais, com regras éticas, canais de denúncia e possibilidade de sanções.
- Redução do risco associado a cursos rápidos e certificações de curta duração, que podem criar falsa sensação de qualificação para práticas complexas de psicoterapia.
- Maior segurança jurídica sobre quem pode oferecer psicoterapia, sem atingir a prática da psicanálise, que continua regulada por suas próprias instituições e escolas.
- Maior proteção para pessoas que buscam psicoterapia, evitando que sejam atendidas por pessoas sem formação adequada, o que poderia agravar o sofrimento psíquico.
- Garantia de que a psicoterapia seja feita com base em conhecimento científico, formação longa e específica em saúde mental, clínica e psicopatologia, como a de psicólogos e psiquiatras.
- Fortalecimento da fiscalização e da responsabilização, já que psicólogos e médicos psiquiatras são acompanhados por conselhos profissionais, com regras éticas, canais de denúncia e possibilidade de sanções.
- Redução do risco associado a cursos rápidos e certificações de curta duração, que podem criar falsa sensação de qualificação para práticas complexas de psicoterapia.
- Maior segurança jurídica sobre quem pode oferecer psicoterapia, sem atingir a prática da psicanálise, que continua regulada por suas próprias instituições e escolas.
Situação Atual Em tramitação
- Prazo aberto
- Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão - De 10/09/2026 a 16/09/2026
- Último local:
- 09/09/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 09/09/2026 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS PERANTE A MESA
Participe
- Identificação:
- PL 5308/2026
- Autor:
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Data:
- 08/09/2026
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre o exercício da psicoterapia.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5308/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 08/09/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5308/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 09/09/2026 | Publicado no DSF Páginas 43-45 - DSF nº 148 | Autuado o Projeto de Lei nº 5308/2026. O projeto vai à publicação. |
- Prazos:
- 10/09/2026 - 16/09/2026: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF)
Situação do prazo: Vigente - Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO, TRATAMENTO DE SAUDE, PSICOLOGIA, PSIQUIATRIA, DEFINIÇÃO, HABILITAÇÃO, COMPETENCIA, ATIVIDADE PROFISSIONAL
- Matérias relacionadas:
- 09/09/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 10/09/2026 a 16/09/2026. Perante a Mesa.
- 09/09/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS PERANTE A MESA
- Ação:
- Encerrada a instrução da matéria, que resultou na apresentação do Projeto de Lei nº 5.308, de 2026 (apresentado como conclusão do Parecer nº 122, de 2026-CDH).
O projeto fica perante a Mesa, durante cinco dias úteis, para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno do Senado Federal.
- 08/09/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5308/2026. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 43-45 - DSF nº 148
- PL 5308/2026
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 11/09/2026 15:46
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