Projeto de Lei Complementar n° 250, de 2026
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF)
Assunto: Orçamento Público, Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, para excluir o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) do alcance das vedações previstas em seu art. 14.
O que é
A proposta altera as regras fiscais para deixar claro que os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) não serão limitados por certas travas de crescimento de despesas e de cálculo de receitas. A proposta garante que o valor do Fundo continue sendo corrigido com base na Receita Corrente Líquida (RCL) (soma das principais receitas da União), mesmo em anos de maior aperto nas contas públicas.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Manutenção do crescimento dos recursos do FCDF acima do teto geral de despesas, quando a correção pela RCL for maior que esse limite.
- Proteção do financiamento das forças de segurança pública do Distrito Federal, como Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
- Preservação do apoio financeiro da União para os serviços de saúde e educação do Distrito Federal, mesmo em cenários de déficit primário (quando as despesas superam as receitas).
- Correção de uma incoerência entre o novo regime fiscal e o tratamento dado ao FCDF, que já tinha sido reconhecido como despesa com características constitucionais específicas.
- Impacto fiscal concentrado apenas na diferença entre a correção pela RCL e o teto de despesas aplicado ao FCDF, em um montante considerado limitado pela autora em relação ao ajuste fiscal mais amplo.
- Manutenção do crescimento dos recursos do FCDF acima do teto geral de despesas, quando a correção pela RCL for maior que esse limite.
- Proteção do financiamento das forças de segurança pública do Distrito Federal, como Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
- Preservação do apoio financeiro da União para os serviços de saúde e educação do Distrito Federal, mesmo em cenários de déficit primário (quando as despesas superam as receitas).
- Correção de uma incoerência entre o novo regime fiscal e o tratamento dado ao FCDF, que já tinha sido reconhecido como despesa com características constitucionais específicas.
- Impacto fiscal concentrado apenas na diferença entre a correção pela RCL e o teto de despesas aplicado ao FCDF, em um montante considerado limitado pela autora em relação ao ajuste fiscal mais amplo.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 08/09/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
- Último estado:
- 08/09/2026 - AGUARDANDO DESPACHO
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 08/09/2026
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 250/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- PLP 250/2026
- Autor:
- Senadora Leila Barros (PDT/DF)
- Data:
- 08/09/2026
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, para excluir o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) do alcance das vedações previstas em seu art. 14.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 250/2026. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF), INAPLICABILIDADE, CARATER EXCEPCIONAL, NORMAS, PROIBIÇÃO, CRESCIMENTO, DESPESA ORÇAMENTARIA, HIPOTESE, OCORRENCIA, DEFICIT
- 08/09/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 250/2026. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PLP 250/2026
Última atualização de dados legislativos: 09/09/2026 15:48
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